Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5015417-18.2022.4.04.7200/SC
REQUERENTE: DANIELA DE SOUZA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920)
DESPACHO/DECISÃO
I. Expeça-se ofício à agência 2370 da CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize a transferência do TOTAL depositado nas contas 2370/005/86443399-8 e 2370/005/86443397-1 para conta bancária informada pelo procurador da parte exequente no evento 222, PET1, com poderes para receber e dar quitação no evento 1, PROC5, e substabelecimento do evento 185, conforme o quadro abaixo:
Titular: L.C. SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL
CNPJ n. 40.918.960/0001-50
Banco: Nubank – 0260
Agência: 0001
Conta corrente: 207350525-0
Tributação: isento, por tratar-se de indenização
Esclareço desde logo que eventual encargo bancário decorrente dessa transferência deverá ser descontado pelo próprio banco antes de realizar a operação.
Cópia do presente despacho servirá como ofício de nº 720014732387.
II. Intime-se a parte beneficiária para que acompanhe a transferência e requeira o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
Nada mais requerido, retornem para extinção.