Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006047-42.2018.4.04.7204/SC REQUERENTE: CLAUDETE MARIO DA ROSA
ADVOGADO(A): TIAGO SCHROEDER RUSSI (OAB SC026450)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos autos.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006047-42.2018.4.04.7204/SC RELATOR: CAMILA LAPOLLI DE MORAES
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 323 - 15/09/2025 - PETIÇÃO
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006047-42.2018.4.04.7204/SC RELATOR: CAMILA LAPOLLI DE MORAES
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 318 - 21/08/2025 - Juntada de certidão
Evento 307 - 26/07/2025 - Despacho
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006047-42.2018.4.04.7204/SC
REQUERENTE: CLAUDETE MARIO DA ROSA
ADVOGADO(A): TIAGO SCHROEDER RUSSI (OAB SC026450)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, revejo a decisão do evento 294 no que tange à compensação da verba honorária, na forma do art. 85, §14°, do CPC, bem como do art. 23, do EOAB. Portanto, revogo a compensação anteriormente autorizada.
Considerando o contrato de cessão de crédito firmado com a exequente, (evento 254, CONTR3), admito a pessoa jurídica Antecipei Processos Judiciais, CNPJ n. 50.361.022/0001-55, cessionária dos créditos devidos na presente execução, com base no art. 778, §1º, III, do CPC, na qualidade de interessada. Retifique-se a autuação.
Requisite-se eletronicamente a transferência do valor PARCIAL de R$ 6.281,98 e atualizações/rendimentos, depositado na conta 4029.005.86425296-0, para a conta abaixo informada:
Banco: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A. – Bansicredi
Agência: 0307
Conta: 35873-3
Razão Social: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA
CNPJ: 50.361.022/0001-55
Ainda, considerando o contrato de honorários (evento 261, CONHON2) requisite-se eletronicamente a transferência do valor REMANESCENTE TOTAL de R$ 2.692,28 e atualizações/rendimentos, depositado na conta 4029.005.86425296-0, para a conta abaixo informada:
Titular: Tiago Russi Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ: 47.630.795/0001-85
Banco Sicoob
Agência: 3326
Conta Corrente: 47.630-7
Obs. Cópia deste despacho servirá como ofício.
Por fim, considerando o acolhimento da impugnação oposta pela CEF (evento 294), autorizo-a a, no prazo de 15 dias, apropriar-se dos valores depositados na conta judicial 4029.005.86425297-8.
Intimem-se.
Zeradas as contas e nada mais requerido, retornem conclusos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006047-42.2018.4.04.7204/SC
REQUERENTE: CLAUDETE MARIO DA ROSA
ADVOGADO(A): TIAGO SCHROEDER RUSSI (OAB SC026450)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, revejo a decisão do evento 294 no que tange à compensação da verba honorária, na forma do art. 85, §14°, do CPC, bem como do art. 23, do EOAB. Portanto, revogo a compensação anteriormente autorizada.
Considerando o contrato de cessão de crédito firmado com a exequente, (evento 254, CONTR3), admito a pessoa jurídica Antecipei Processos Judiciais, CNPJ n. 50.361.022/0001-55, cessionária dos créditos devidos na presente execução, com base no art. 778, §1º, III, do CPC, na qualidade de interessada. Retifique-se a autuação.
Requisite-se eletronicamente a transferência do valor PARCIAL de R$ 6.281,98 e atualizações/rendimentos, depositado na conta 4029.005.86425296-0, para a conta abaixo informada:
Banco: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A. – Bansicredi
Agência: 0307
Conta: 35873-3
Razão Social: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA
CNPJ: 50.361.022/0001-55
Ainda, considerando o contrato de honorários (evento 261, CONHON2) requisite-se eletronicamente a transferência do valor REMANESCENTE TOTAL de R$ 2.692,28 e atualizações/rendimentos, depositado na conta 4029.005.86425296-0, para a conta abaixo informada:
Titular: Tiago Russi Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ: 47.630.795/0001-85
Banco Sicoob
Agência: 3326
Conta Corrente: 47.630-7
Obs. Cópia deste despacho servirá como ofício.
Por fim, considerando o acolhimento da impugnação oposta pela CEF (evento 294), autorizo-a a, no prazo de 15 dias, apropriar-se dos valores depositados na conta judicial 4029.005.86425297-8.
Intimem-se.
Zeradas as contas e nada mais requerido, retornem conclusos para sentença.
28/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/03/2024, 16:49
Trânsito em julgado
22/03/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 09:56
Confirmada
01/03/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 21:10
Confirmada
20/02/2024, 21:10
Expedida/certificada
20/02/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 21:20
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 11:20
Confirmada
18/09/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 19:37
Expedida/certificada
08/09/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 12:58
Confirmada
30/08/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 11:06
Expedida/certificada
20/08/2023, 12:31
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 13:55
Remessa (outros motivos)
12/06/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 10:52
Confirmada
12/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
02/05/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 01:33
Confirmada
03/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/03/2023, 14:06
Documento (Acórdão)
24/03/2023, 14:06
Sentença desconstituída
22/03/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): CEF-SC-PROC CHEFE
RECORRIDO: CLAUDETE MARIO DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO SCHROEDER RUSSI (OAB SC026450) PERITO: ANDRE KRAMER FRASSETTO UNIDADE EXTERNA: PAB JUSTIÇA FEDERAL DE CRICIÚMA/SC
INTERESSADO: COLONETTI CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RENATA FRANCISCO BECKER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de março de 2023. Juiz Federal GILSON JACOBSEN Presidente
80 - 3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de março de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 22 de março de 2023, quarta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5006047-42.2018.4.04.7204/SC (Pauta: 1015) RELATOR: Juiz Federal GILSON JACOBSEN