Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002570-98.2020.4.04.7217/SC REQUERENTE: ELIANE TABACZENSKI
ADVOGADO(A): JANAÍNA ALEXANDRE MACHADO (OAB SC027198)
REQUERIDO: SABEMI SEGURADORA SA
ADVOGADO(A): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF), com fulcro nos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios (Lei nº 9.099/1995, art. 55). Proceda-se ao imediato levantamento de eventuais restrições/penhoras existentes nos autos.