Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES SCHWEICKARDT LTDA.
ADVOGADO(A): EROCY BIANCHI MARCHISIO NETO (OAB RS068856)
ADVOGADO(A): DANIEL PUGLIESSI (OAB RS049226)
ADVOGADO(A): RENAN JULIANO DA SILVEIRA GODOY (OAB RS068928)
ADVOGADO(A): RAFAELA WERNER GIORDANI (OAB RS103509)
ADVOGADO(A): CARLOS SPALL (OAB RS080545)
ADVOGADO(A): GUILHERME MOISES WAGNER (OAB RS093517)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Juiz Federal titular do feito, na forma do artigo 152, inciso VI, do CPC,
1. INTIMO a parte Exequente:
a) do demonstrativo de pagamento juntado aos autos, informando iminente liberação de valores;
b) de que pode solicitar a transferência dos valores depositados, observando-se os seguintes limites:
b.1. Que no caso de valores pagos por RPV ou PRECATÓRIO, a transferência não afastará a retenção na fonte de Imposto de Renda (3% conforme art. 27 da Lei 10.833/2003), salvo se a parte declarar a isenção, ou a tributação específica de RRA (art. 12A da Lei 7.713);
b.2. Poderá haver tarifa bancária pela operação;
b.3) RPV/PRECATÓRIO:
2. Caso a conta informada seja de titularidade do beneficiário (os dados do nome da conta beneficiada devem ser os mesmos do beneficiário constante da requisição), deverá utilizar a rotina PEDIDO DE TED AUTOMÁTICO (PORTARIA CONJUNTA nº 11/2020, do TRF4), cuja operacionalização se dará de forma automática, sem a necessidade de intervenção do Juízo, observando especialmente o art. 1º e 3º da referida Portaria. Ao utilizar esta rotina, não deverá ser alterado o nome da conta do beneficiário que consta na requisição.
IMPORTANTE
2.1 Conforme nova orientação do TRF4, para evitar tentativa fraudulenta de levantamento de valores, desde o dia 01/03/2024 o pedido de TED só está disponível aos advogados que possuem o 2FA (fator de autenticação).
2.2 Esclareço que caso o recadastramento (validação do e-mail e troca de senha) seja feito presencialmente, para pedidos a partir de 01/03/2024, o sistema abrirá, automaticamente, a possibilidade de ser efetuado pedido de TED. No caso de recadastramento à distância (não presencial), o sistema só liberará tal ferramenta (TED AUTOMÁTICO) após 15 (quinze) dias.
3. Caso a conta informada não pertença ao beneficiário que consta na requisição, deverá ser feito petição normal ao juízo, informando os dados da conta na qual deverá ser depositado o valor, devendo, neste caso, juntar procuração com poderes específicos ou autorização para fins de intermediação do pagamento, situação em que o juízo irá analisar o solicitado.
4. A declaração de isenção que trata o item b.1, deverá ser preenchida nos moldes da IN SRF 491/2005 e deverá ser fimada pela parte interessada.
5. Esclareço que as requisições não levantadas em 2 anos, serão canceladas e seus valores estornados aos cofres públicos, conforme determina a Lei 13.463/2017.
6. No silêncio, dê-se baixa e arquivem-se os autos ou venham os autos conclusos para sentença de extinção, conforme o caso.