Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5044347-02.2015.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: AURI CLAUDIO STOFFEL
ADVOGADO(A): NELSO OLMI JUNIOR (OAB RS096111)
ADVOGADO(A): CAMILA CARRA OLMI (OAB RS077470)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE OLTRAMARI (OAB RS036699)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para pagamento espontâneo do crédito devido à União, conforme valor indicado no cálculo do evento 144.2.
Prazo: quinze dias.
Após, em não havendo comprovação de pagamento espontâneo e com o objetivo de evitar possível tumulto processual, ante a possibilidade de existência nestes autos de duas execuções diversas, tramitando sob ritos diferentes (artigo 535 e artigo 523), intime-se a União para que promova a execução da verba honorária que lhe é devida em autos apartados, por dependência ao presente feito.
Prazo: quinze dias.