Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028767-58.2017.4.04.7100/RS
AUTOR: VALDIR LISBOA
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
AUTOR: DARCI DOS SANTOS MARIA
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
RÉU: FEDERAL DE SEGUROS S/A - FALIDO
ADVOGADO(A): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (OAB RJ132101)
DESPACHO/DECISÃO
Os Autores movem esta ação em busca de pronunciamento que lhes reconheça o direito à reparação de danos decorrentes de vícios estruturais encontrados em imóvel adquirido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
O processo tramitou originalmente na Justiça Estadual, tendo a competência sido declinada em favor deste Juízo Federal, em razão de interesse manifestado pela CAIXA.
Vieram os autos conclusos.
Da suspensão do feito pelo Tema 1.039 do STJ
Compulsando os autos, verifico que a questão aqui discutida foi afetada, pelo Superior Tribunal de Justiça, ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 1.036), sendo identificada como Tema 1.039.
A controvérsia tem como objeto a “fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro da Habitação.”
Em 03/12/2019, foi proferida decisão, pela 2ª Seção daquela Corte, determinando o sobrestamento de todos os processos correlatos.
Diante disso, o presente feito deverá ficar suspenso até ulterior decisão.
Para os fins do disposto no artigo 240 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, a CAIXA deverá ser citada, para, só depois, proceder-se à suspensão do processo.
Cite-se.
Intime-se.
Transcorrido o prazo de resposta, suspenda-se.
Transitado em julgado o Tema, reativem-se os autos e voltem conclusos para deliberação.