Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013254-50.2017.4.04.7100/RS
AUTOR: VANIR DA LUZ RODRIGUES
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
AUTOR: PAULO AFONSO REIS PEREIRA
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
AUTOR: MARCIRIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
AUTOR: JOVITA SOARES DE AZAMBUJA
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
AUTOR: JOSE CARLOS DA ROCHA
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
AUTOR: CLAUDIO NUNES MACHADO
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A): CARLA PINTO DA COSTA (OAB RS061655)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572)
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449)
DESPACHO/DECISÃO
Os Autores moveram esta ação em busca de pronunciamento que lhes reconheça o direito à indenização decorrente de sinistro ocorrido em imóvel adquirido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
O processo tramitou originalmente na Justiça Estadual, tendo a competência sido declinada em favor deste Juízo Federal, em razão de possível interesse da Caixa.
Na decisão veiculada no evento 182, este Juízo declinou da competência para processar e julgar o feito em relação aos Autores Claudio Nunes Machado, Paulo Afonso Reis Pereira e Jose Carlos da Rocha.
Inconformados, os Demandantes interpuseram agravo de instrumento contra a referida decisão (evento 193).
Naqueles autos, a Superior Instância deferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelos Agravantes (processo 5003690-89.2026.4.04.0000/TRF4, evento 2, DESPADEC1).
Assim, suspenda-se o feito para aguardar o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento.
Intimem-se para mera ciência.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013254-50.2017.4.04.7100/RS
AUTOR: VANIR DA LUZ RODRIGUES
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
AUTOR: PAULO AFONSO REIS PEREIRA
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
AUTOR: MARCIRIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
AUTOR: JOVITA SOARES DE AZAMBUJA
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
AUTOR: JOSE CARLOS DA ROCHA
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
AUTOR: CLAUDIO NUNES MACHADO
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A): CARLA PINTO DA COSTA (OAB RS061655)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572)
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449)
DESPACHO/DECISÃO
Os Autores moveram esta ação em busca de pronunciamento que lhes reconheça o direito à indenização decorrente de sinistro ocorrido em imóvel adquirido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
O processo tramitou originalmente na Justiça Estadual, tendo a competência sido declinada em favor deste Juízo Federal, em razão de possível interesse da Caixa.
Na decisão veiculada no evento 182, este Juízo declinou da competência para processar e julgar o feito em relação aos Autores Claudio Nunes Machado, Paulo Afonso Reis Pereira e Jose Carlos da Rocha.
Inconformados, os Demandantes interpuseram agravo de instrumento contra a referida decisão (evento 193).
Naqueles autos, a Superior Instância deferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelos Agravantes (processo 5003690-89.2026.4.04.0000/TRF4, evento 2, DESPADEC1).
Assim, suspenda-se o feito para aguardar o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento.
Intimem-se para mera ciência.
02/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/02/2026, 18:26
Expedida/certificada
27/02/2026, 18:26
Expedida/certificada
27/02/2026, 18:26
Expedida/certificada
27/02/2026, 18:26
Expedida/certificada
27/02/2026, 18:26
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 17:32
Decurso de Prazo
14/02/2026, 01:06
Petição
12/02/2026, 16:57
Comunicação eletrônica
10/02/2026, 17:08
Comunicação eletrônica
10/02/2026, 13:05
Publicação
22/01/2026, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013254-50.2017.4.04.7100/RS
AUTOR: VANIR DA LUZ RODRIGUES
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
AUTOR: PAULO AFONSO REIS PEREIRA
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
AUTOR: MARCIRIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
AUTOR: JOVITA SOARES DE AZAMBUJA
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
AUTOR: JOSE CARLOS DA ROCHA
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
AUTOR: CLAUDIO NUNES MACHADO
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A): CARLA PINTO DA COSTA (OAB RS061655)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572)
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449)
DESPACHO/DECISÃO
Os Autores movem esta ação em busca de pronunciamento que lhes reconheça o direito à reparação de danos decorrentes de vícios estruturais encontrados em imóvel adquirido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
O processo tramitou originalmente na Justiça Estadual, tendo a competência sido declinada em favor deste Juízo Federal, em razão de possível interesse da CAIXA.
A Caixa, após realizar busca em sua base de dados, não conseguiu identificar as apólices dos Autores Claudio Nunes Machado, Paulo Afonso Reis Pereira e Jose Carlos da Rocha como pertencentes ao Ramo 66 (públicas) - evento 34.
Intimada a Parte Autora para manifestar-se quanto ao ramo securitário ao qual pertencem as apólices suprarreferidas (evento 99), o procurador dos Demandantes limitou-se a requerer dilação de prazo sucessivas vezes, ao argumento de não estar conseguindo contato com os Requerentes (eventos 119, 144, 152 e 176).
Incompetência da Justiça Federal
Tendo em vista que a ordem judicial pende de cumprimento desde outubro de 2023, e considerando que não há sequer indício de que as apólices vinculadas aos contratos dos suprarreferidos Autores sejam públicas (Ramo 66), imperioso é o retorno dos autos à Justiça Estadual, em relação a estes, tendo em vista a ausência de interesse processual da Caixa.
Sendo assim, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processamento do feito em relação aos Autores Claudio Nunes Machado, Paulo Afonso Reis Pereira e Jose Carlos da Rocha, devendo serem os autos restituídos à Justiça Estadual para prosseguimento.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, proceda a Secretaria à cisão processual, exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo da ação e remessa do feito à Justiça Estadual, por meio do e-Proc.
Após, voltem conclusos.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/12/2025, 13:30
Expedida/certificada
19/12/2025, 13:30
Expedida/certificada
19/12/2025, 13:30
Expedida/certificada
19/12/2025, 13:30
Expedida/certificada
19/12/2025, 13:30
Petição
03/11/2025, 08:35
Petição
20/07/2025, 23:41
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 15:27
Decurso de Prazo
28/05/2025, 01:04
Petição
23/05/2025, 16:09
Petição
14/05/2025, 16:58
Confirmada
05/05/2025, 23:59
Confirmada
28/04/2025, 04:23
Expedida/certificada
25/04/2025, 14:34
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:04
Documento (Certidão)
10/04/2025, 17:12
Petição
06/04/2025, 22:51
Confirmada
22/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
12/03/2025, 16:48
Expedida/certificada
12/03/2025, 16:48
Petição
03/02/2025, 11:53
Petição
19/01/2025, 21:24
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 13:31
Petição
28/11/2024, 19:44
Documento (Certidão)
27/11/2024, 16:35
Documento (Certidão)
21/11/2024, 18:51
Decurso de Prazo
19/11/2024, 01:04
Confirmada
02/11/2024, 23:59
Confirmada
23/10/2024, 11:59
Expedida/certificada
23/10/2024, 10:32
Petição
22/10/2024, 23:22
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:06
Petição
11/10/2024, 20:00
Confirmada
29/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/09/2024, 14:54
Expedida/certificada
19/09/2024, 14:54
Mero expediente
19/09/2024, 14:54
Petição
02/07/2024, 19:34
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 14:57
Decurso de Prazo
28/06/2024, 01:09
Documento (Certidão)
17/05/2024, 19:48
Documento (Certidão)
01/05/2024, 23:58
Documento (Certidão)
29/04/2024, 13:17
Confirmada
14/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/04/2024, 14:10
Expedida/certificada
04/04/2024, 14:10
Mero expediente
04/04/2024, 14:10
Petição
18/03/2024, 17:00
Petição
18/03/2024, 17:00
Petição
18/03/2024, 17:00
Petição
28/12/2023, 15:16
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 16:52
Petição
13/12/2023, 09:12
Petição
28/11/2023, 17:15
Confirmada
28/11/2023, 17:15
Confirmada
22/11/2023, 04:10
Expedida/certificada
21/11/2023, 11:36
Petição
08/11/2023, 16:21
Petição
06/11/2023, 11:23
Decurso de Prazo
28/10/2023, 01:04
Petição
16/10/2023, 15:02
Petição
16/10/2023, 15:02
Confirmada
14/10/2023, 23:59
Petição
10/10/2023, 18:29
Confirmada
05/10/2023, 04:11
Expedida/certificada
04/10/2023, 14:11
Expedida/certificada
04/10/2023, 14:11
Expedida/certificada
04/10/2023, 14:11
Expedida/certificada
04/10/2023, 14:11
Mero expediente
04/10/2023, 14:10
Mudança de Parte
21/09/2023, 14:46
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 14:34
Documento (Edital)
26/08/2023, 03:00
Decurso de Prazo
21/07/2023, 01:02
Petição
16/07/2023, 13:18
Petição
14/07/2023, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
AUTOR: VANIR DA LUZ RODRIGUES
AUTOR: PAULO AFONSO REIS PEREIRA
AUTOR: MARCIRIO ALVES DA SILVA
AUTOR: JOVITA SOARES DE AZAMBUJA
AUTOR: JOSE CARLOS DA ROCHA
AUTOR: CLAUDIO NUNES MACHADO
AUTOR: AMEDORINA MARIA DE SILVA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS EDITAL Nº 710018011024 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5013254-50.2017.4.04.7100, ajuizada por VANIR DA LUZ RODRIGUES, CPF: 06200613087, PAULO AFONSO REIS PEREIRA, CPF: 00934798087, MARCIRIO ALVES DA SILVA, CPF: 38623560000, JOVITA SOARES DE AZAMBUJA, CPF: 38450755034, JOSE CARLOS DA ROCHA, CPF: 18630677015, CLAUDIO NUNES MACHADO, CPF: 18642560010 e AMEDORINA MARIA DE SILVA, CPF: 90687418020 em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, e que a Autora Amedorina Maria de Silva veio a óbito após o ajuizamento da ação, não tendo sido habilitados ou localizados os seus sucessores e, tendo em vista não estar representada por procurador, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS, com prazo de 15 (quinze) dias, o espólio ou os eventuais herdeiros da Autora falecida, quanto à decisão exarada no evento 84 destes autos, que extinguiu o feito em relação a esta Autora, a seguir reproduzida: "Da extinção do feito em relação à Autora Amedorina Maria de Silva Verifico que o Procurador, instado a regularizar o polo ativo desta ação em relação à Autora Amedorina Maria de Silva, em razão do óbito após o ajuizamento da ação, não promoveu a correção. O prazo transcorreu in albis, sem que a parte promovesse a regularização determinada. Registre-se que o Juízo esgotou os meios disponíveis na tentativa de localizar os sucessores da de cujus, inclusive promovendo a publicação de edital de intimação, conforme 'evento 76, EDITAL1'. Nestas circunstâncias, prevê a parte final do inciso II, §2º, do artigo 313, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução de mérito. Assim, considerando que não houve o cumprimento do comando judicial, quanto à Autora Amedorina Maria de Silva, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com base no inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Condeno a Autora excluída da ação ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios à Ré TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS. A Autora excluída responderá por 1/7 das custas devidas e a R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de honorários, dada a natureza da sucumbência. Os honorários deverão ser atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento pelo IPCA-E. Deixo de fixar honorários em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ante a ausência de citação. Face ao teor do artigo 10 da Lei nº 1.060/1950, declaro EXTINTO o benefício da gratuidade de justiça eventualmente concedido à Autora falecida. Intimem-se. Em virtude da Autora não estar representada por procurador, expeça-se Edital para intimação, com prazo de trinta dias. Preclusa a decisão, exclua-se a suprarreferida Autora do polo ativo." Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos três dias do mês de julho de dois mil e vinte três. Eu, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Alberi Augusto Soares da Silva, Juiz Federal desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013254-50.2017.4.04.7100/RS
12/07/2023, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2023, 13:35
Confirmada
08/07/2023, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 17:26
Confirmada
29/06/2023, 04:08
Expedida/certificada
28/06/2023, 14:14
Expedida/certificada
28/06/2023, 14:14
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 16:08
Documento (Edital)
10/06/2023, 03:00
Documento (Edital)
26/04/2023, 03:00
Petição
10/04/2023, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
AUTOR: VANIR DA LUZ RODRIGUES
AUTOR: PAULO AFONSO REIS PEREIRA
AUTOR: MARCIRIO ALVES DA SILVA
AUTOR: JOVITA SOARES DE AZAMBUJA
AUTOR: JOSE CARLOS DA ROCHA
AUTOR: CLAUDIO NUNES MACHADO
AUTOR: AMEDORINA MARIA DE SILVA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS EDITAL Nº 710017191571 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5013254-50.2017.4.04.7100, ajuizada por AMEDORINA MARIA DE SILVA, CPF nº 906.874.180-20, CLAUDIO NUNES MACHADO, CPF nº 186.425.600-10, JOSE CARLOS DA ROCHA, CPF nº 186.306.770-15, JOVITA SOARES DE AZAMBUJA, CPF nº 384.507.550-34, MARCIRIO ALVES DA SILVA, CPF nº 386.235.600-00, PAULO AFONSO REIS PEREIRA, CPF nº 009.347.980-87 e VANIR DA LUZ RODRIGUES, CPF nº 062.006.130-87, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, e que a Autora Amedorina Maria de Silva, veio a óbito após o ajuizamento da ação, conforme informação lançada na capa do processo, proveniente do cadastro da pessoa física junto à Receita Federal, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS o espólio ou os eventuais herdeiros da Autora falecida, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a respectiva habilitação (art. 687 do Código de Processo Civil) e regularizem a sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para os fins do inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, e do inciso I do art. 76, §1º, ambos do CPC. Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, ao segundo dia do mês de março de dois mil e vinte três. Eu, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Alberi Augusto Soares da Silva, Juiz Federal desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013254-50.2017.4.04.7100/RS