Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040368-61.2017.4.04.7100/RS
AUTOR: VERA BEATRIZ DO PRADO DE JEZUS
ADVOGADO(A): ROSALINO ZORZI (OAB RS025035)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
AUTOR: VANIR MACHADO COELHO
ADVOGADO(A): ROSALINO ZORZI (OAB RS025035)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
AUTOR: SIMONE MORAIS DE SOUZA DORBANSKC
ADVOGADO(A): ROSALINO ZORZI (OAB RS025035)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
AUTOR: MARIA ERONITA GOMES LIMA FRAGA
ADVOGADO(A): ROSALINO ZORZI (OAB RS025035)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
AUTOR: IRENA BARBOSA ROCHA
ADVOGADO(A): ROSALINO ZORZI (OAB RS025035)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
AUTOR: GELY DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO(A): ROSALINO ZORZI (OAB RS025035)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
AUTOR: FRANCISCA DUARTE DOMINGUES DOS PASSOS
ADVOGADO(A): ROSALINO ZORZI (OAB RS025035)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341)
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A): CARLA PINTO DA COSTA (OAB RS061655)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572)
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449)
DESPACHO/DECISÃO
A Parte Autora moveu esta ação em busca de pronunciamento que lhe reconheça o direito à indenização decorrente de sinistro ocorrido em imóvel adquirido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
O processo tramitou originalmente na Justiça Estadual, tendo a competência sido declinada em favor deste Juízo Federal, em razão de interesse manifestado pela CAIXA.
Vieram os autos conclusos.
Da Incompetência da Justiça Federal em relação às Autoras GELY DOS SANTOS ROCHA e SIMONE MORAIS DE SOUZA DORBANSKC
A Empresa Pública Ré informou que não possui interesse em relação às Postulantes GELY DOS SANTOS ROCHA e SIMONE MORAIS DE SOUZA DORBANSKC, pois estas adquiriram os imóveis livres e desembaraçados de qualquer ônus referente a financiamento.
Nestas circunstâncias, considerando que não há sequer indício de que as indigitadas apólices pertençam ao ramo público – 66, tampouco manifestado interesse expresso pela Empresa Pública na lide, imperioso é o retorno dos autos à Justiça Estadual.
Sendo assim, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processamento do feito em relação às Autoras GELY DOS SANTOS ROCHA e SIMONE MORAIS DE SOUZA DORBANSKC, devendo ser os autos restituídos à Justiça Estadual para prosseguimento.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, proceda a Secretaria à cisão do processo em relação a estes Autores, exclusão da Caixa Econômica Federal - CEF do polo passivo e remessa do feito à Justiça Estadual, por meio do e-Proc.
Proceda-se da mesma forma em relação à Autora MARIA DE LOURDES LOURENÇO FRAGA, em cumprimento à decisão proferida no evento 152.
Cumpra-se.
Do prosseguimento do feito em relação aos demais Autores - suspensão do feito pelo Tema 1.039 do STJ
Compulsando os autos, verifico que a questão aqui discutida foi afetada, pelo Superior Tribunal de Justiça, ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 1.036), sendo identificada como Tema 1.039.
A controvérsia tem como objeto a “fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro da Habitação.”
Em 03/12/2019, foi proferida decisão, pela 2ª Seção daquela Corte, determinando o sobrestamento de todos os processos correlatos.
Diante disso, o presente feito deverá ficar suspenso até ulterior decisão.
Para os fins do disposto no artigo 240 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, a CAIXA deverá ser citada, para, só depois, proceder-se à suspensão do processo.
Cite-se.
Intime-se.
Transcorrido o prazo de resposta, suspenda-se.
Transitado em julgado o Tema, reativem-se os autos e voltem conclusos para deliberação.