Intimação
D- Órgão
- SECRETARIA DA 6a. TURMA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- SIGILO
- Advogados
- JOHN CARLOS SIPPERT (OAB 79795/RS), VALDEMAR SCHMITT (OAB 122788/RS)
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Nenhum documento disponível.
6ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 04 de março de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 11 de março de 2026, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os Juízes Federais Carla Evelise Justino Hendes, Gueverson Rogério Farias e Andréia Castro Dias Moreira participam somente dos julgamentos dos processos de sua relatoria, nos termos das Resoluções 599/2025, 607/2025 e 608/2025 e Ato nº4205/2025, 4213/2025 e 4214/2025.
Apelação Cível Nº 5000352-83.2026.4.04.9999/RS (Pauta: 760)
RELATORA: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2026.
Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Presidente
Processo 5000352-83.2026.4.04.9999 distribuido para SEC.GAB.62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - 6ª Turma na data de 23/01/2026.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000352-83.2026.4.04.9999/RS (originário: processo nº 50005637120238210088/RS)RELATOR: TAIS SCHILLING FERRAZAPELANTE: VALDELIRIO SERGIO KUNRATHADVOGADO(A): VALDEMAR SCHMITT (OAB RS122788)ADVOGADO(A): JOHN CARLOS SIPPERT (OAB RS079795)APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSAPELADO: OS MESMOSATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados no sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, poderão providenciar seu cadastramento, na forma disciplinada pelo artigo 9º, IV, da Resolução TRF4 nº 17/2010, para acessar o sistema eproc, além de acompanhar as publicações pelo DJE e/ou DJEN e peticionar pelo Portal Jus.Br, previstos na Resolução CNJ nº 455/2022.