Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Santana do Livramento
- Classe
- SEQÜESTRO
- Destinatário
- GUSTAVO AZEVEDO OLIVEIRA
- Advogado
- MAGNO JOHNNY DIAS TELES (OAB 99095/PR)
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 5000699-75.2020.4.04.7106/RS
ACUSADO: GUSTAVO AZEVEDO OLIVEIRAADVOGADO(A): MAGNO JOHNNY DIAS TELES (OAB PR099095)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a inércia do procurador constituído por GUSTAVO AZEVEDO OLIVEIRA e a não localização do condenado (evento 224, CERT1) e pendente apenas a restituição de valor apreendido, descadastre-se da defesa do acusado o advogado Rodrigo Geraldo Simplicio da Silva e cadastre-se o advogado atuante no processo de execução penal autuado no SEEU sob o n. 4016200-68.2020.8.16.0009, Dr. Magno Johnny Dias Teles, inscrito na OAB/PR sob o n. 99095.
Após, intime-se dos termos do evento 178, DESPADEC1 e do evento 192, DESPADEC1, devendo declinar acerca do seu interesse na atuação no presente feito, juntando, se for o caso, procuração de GUSTAVO AZEVEDO OLIVEIRA e indicando como o condenado pretende a restituição das quantias, se por alvará ou transferência mediante indicação de conta bancária.
Vindo aos autos os documentos, expeça-se o respectivo alvará ou requisite-se à Caixa Econômica Federal, mediante "requisição à unidade externa", determinando que seja realizada a transferência da integralidade dos valores constantes das contas judicias n. 0505/005/86400368-0, 0505/005/86400369-9 e 0505/005/86400370-2 para a conta a ser declinada pelo condenado.
Fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação, devendo ser comprovada nos autos a transferência.
Alerte-se a CEF de que as operações deverão ser realizadas após a conferência de todos os dados informados e que deverá encaminhar o comprovante da transação e o saldo da conta a este juízo.
Tudo cumprido, arquivem-se.
