Intimação
D- Órgão
- SECRETARIA DA 5a. TURMA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- SIGILO
- Advogados
- MARCIO CESAR SBARAINI (OAB 49649/RS), GUILHERME SCHIMMOCK (OAB 84891/RS)
Processo sigiloso
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Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Processo sigiloso
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5ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 22 de abril de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 29 de abril de 2026, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os Juízes Federais Graziela Soares e Selmar Saraiva da Silva Filho participam somente dos julgamentos dos processos de sua relatoria, nos termos das Resoluções 663/2026 e 598/2025 e Ato nº4184/2025.
Apelação Cível Nº 5000930-46.2026.4.04.9999/RS (Pauta: 38)
RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 09 de abril de 2026.
Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Presidente
Processo 5000930-46.2026.4.04.9999 distribuido para SEC.GAB.54 (Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA) - 5ª Turma na data de 23/02/2026.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000930-46.2026.4.04.9999/RS (originário: processo nº 50002265820228210075/RS)RELATOR: VÂNIA HACK DE ALMEIDAAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSAPELADO: MARCIO SIDINEI NIENTIEDTADVOGADO(A): GUILHERME SCHIMMOCK (OAB RS084891)ADVOGADO(A): MARCIO CESAR SBARAINI (OAB RS049649)ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados no sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, poderão providenciar seu cadastramento, na forma disciplinada pelo artigo 9º, IV, da Resolução TRF4 nº 17/2010, para acessar o sistema eproc, além de acompanhar as publicações pelo DJE e/ou DJEN e peticionar pelo Portal Jus.Br, previstos na Resolução CNJ nº 455/2022.