Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Joinville
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- OSMARINA DA CUNHA MENDES
- Advogado
- FABIANA PAULA MUZILO CESAR (OAB 43831/SC)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000992-87.2026.4.04.7218/SC
AUTOR: OSMARINA DA CUNHA MENDESADVOGADO(A): FABIANA PAULA MUZILO CESAR (OAB SC043831)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e com o disposto na Portaria n. 364/2024 da 4ª Vara Federal de Joinville/SC, por ordem dos Juízes Federais atuantes na 4ª Vara Federal de Joinville-SC:
Art. 221. Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região: II – A Secretaria intima a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntada de documentos necessários à instrução, mais especificamente:
- procuração e declaração de hipossuficiência, com data de expedição de no máximo doze meses.
- comprovante atualizado de residência, com data de expedição de no máximo doze meses, em nome do(a) autor(a). Juntado aos autos um comprovante de residência em nome de terceiro, deverá ser apresentado, conjuntamente, documento que demonstre a relação de parentesco (certidão de nascimento, certidão de casamento etc.), ou, não sendo esse o caso, declaração subscrita pelo titular do comprovante, acompanhada de seu documento de identificação, informando que a parte autora reside naquele endereço.
- planilha de cálculo compatível com o valor perseguido nesta demanda (Juizados Especiais Federais).
- cadastro único atualizado;
