Intimação
D- Órgão
- CENTRAL DE PERÍCIAS - JOINVILLE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VASCO ABNER FONTANA NETO
- Advogados
- PIERCHANDRE LUCIANO DA CUNHA (OAB 52917/SC), RAFAELA REIS KOVALSKI RODRIGUES DA SILVA (OAB 70293/SC)
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000994-57.2026.4.04.7218/SC
AUTOR: VASCO ABNER FONTANA NETOADVOGADO(A): PIERCHANDRE LUCIANO DA CUNHA (OAB SC052917)ADVOGADO(A): RAFAELA REIS KOVALSKI RODRIGUES DA SILVA (OAB SC070293)
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que:
AGENDAMENTO DA PERÍCIA:
A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal.
Comparecimento da parte:
Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação.
Caso haja impossibilidade de comparecimento, a parte deverá apresentar justificativa, preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente.
A ausência injustificada, ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa, para designação de nova data para realização da perícia.
Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível.
Documentos médicos:
Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia.
Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.).
