PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001539-97.2026.4.04.7131/RS
AUTOR: DENISE MORAES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THALIA MORAES LEAL (OAB RS134823)ADVOGADO(A): ADÃO CORREA DE CHAVES (OAB RS076682)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação em que a parte autora postula a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
2. Concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora.
3. Conforme a Inicial e os documentos que a acompanham, o pedido tem por objeto o seguinte processo administrativo: NB:727.816.505-0, DER: 20/01/2026.
Constituem documentos essenciais ao julgamento, juntados pela parte autora ou pela Secretaria do Juízo: cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) referidos acima, laudo(s) pericial(is) já realizados na esfera administrativa, informações atualizadas relativas aos benefícios objeto da lide - INFBEN e cópia de todos os vínculos e contribuições constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em nome do(a) autor(a). Tratando-se de segurado especial, a fim de verificar a existência de possíveis vínculos urbanos, também os dados do CNIS relativos ao grupo familiar (aqueles com quem a autora alega laborar na entrevista administrativa e/ou aqueles que constam nas notas de produtor rural). Acaso não tenham ainda vindo aos autos, os documentos devem ser anexados no mesmo evento, em arquivos separados, a fim de facilitar o acesso no momento da análise pelas partes, mediante requisição às partes (CEAB e parte autora).
4. Recebo a inicial e determino a realização de perícia médica e perícia socioeconômica.
4.1 A fim de facilitar o deslocamento da parte autora e em atendimento ao Provimento n.º 171/2025 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, remeta-se o processo à Central de Perícias de Soledade para a realização de perícia médica com especialista em Perícia Médica, ou Clínico Geral, bem como a realização de perícia socioeconômica.
Os quesitos do juízo para a perícia social são os seguintes:
a) Quantas pessoas fazem parte do grupo familiar do (a) autor (a)? Especificar o nome e a idade dos componentes.
b) Algum dos membros da família exerce atividade remunerada? Algum dos componentes do grupo familiar recebe algum valor a título de aposentadoria, pensão ou outro benefício? Em caso positivo, qual a renda mensal líquida auferida por cada integrante e pela família como um todo?
c) Quem assegura a subsistência da parte autora? A parte autora recebe auxílio financeiro de algum familiar não residente no mesmo domicílio (ex. pai, mãe, tios(as), avós, que não moram com a parte autora, etc.)?
d) Algum membro do grupo familiar faz uso de medicação? Em caso positivo, indique-os, bem como informe o valor dos gastos mensais com os referidos remédios.
e) O grupo familiar, no qual vive o(a) autor(a), mora em casa própria ou alugada? Qual a importância paga a título de aluguel?
f) Qual o valor dos gastos mensais fixos da família com alimentação, água, energia elétrica, vestuário, higiene e transporte?
g) Quais as condições materiais nas quais vive a família do(a) autor(a), especialmente em relação aos gastos enumerados nos itens anteriores e a renda mensal líquida auferida, bem como a situação e estado de sua moradia, condições dos móveis e quais eletrodomésticos que possui?
h) Qual o meio de transporte utilizado pela família? HÁ veículo próprio? Se sim, especificar marca/ano?
i) O grupo familiar recebe algum benefício/serviço do Poder Público? Quais? (ex: Bolsa Família, cesta básica, vale-gás, medicamentos, etc).
j) A parte autora frequenta alguma instituição de amparo à pessoa com deficiência? (ex: APAE, APADA, etc.).
k) A parte autora realizada algum tratamento médico/multidisciplinar? Descrever.
l) Tratando-se de doença que pode acarretar grande estigma social avalie as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do(a) autor(a), voltadas a viabilidade de sua inserção no mercado de trabalho:
l.1) hanseníase, obesidade mórbida, doenças de pele grave, etc.
l.2) HIV/AIDS, descreva e avalie:
l.3) O padrão de vida do periciando; o grau de escolaridade (escola pública ou privada) e as atividades laborativas pregressas/atuais:
l.4) O periciando frente ao HIV/AIDS, vale dizer, o impacto do vírus/doença em sua vida, relatando o antes e depois da soro positividade; "o que" e "se" algo mudou em sua vida; se a família/amigos/comunidade em que está inserido(a) tem conhecimento da sua situação; se sofre de preconceito (porque e como). Aqui relatar também episódios específicos em que se sentiu excluído:
l.5) Se faz uso correto da medicação para controle do HIV; se apresenta efeitos colaterais (quais);
l.6) Se procurou inserir-se no mercado de trabalho e, caso positivo, quando buscou emprego revelou ser soropositivo;
l.7) Entrevistar vizinhos que conheçam o periciando, questionando-lhes se tem conhecimento das suas atividades laborativas habituais; se busca trabalho; como se mantém;
m) Outras informações relevantes para que se possa avaliar as condições socioeconômicas do grupo familiar.
Os quesitos do juízo para a perícia médica são os seguintes:
a) Apresenta o(a) autor(a) algum impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial?
b) Em caso positivo, qual o CIF correspondente? Quais as características do impedimento que o(a) autor(a) apresenta? Esse impedimento diagnosticado influencia ou limita algum domínio? Qual? (físico, mental, intelectual ou sensorial)
c) O impedimento apresentado pode ser considerado de longo prazo, considerado este como aquele que produziu ou tem aptidão de produzir efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? Informe o Sr. Perito qual o marco inicial de tal impedimento.
d) Considerando-se o impedimento detectado no(a) autor(a), existem produtos e/ou tecnologia para uso pessoal e mobilidade na vida diária (como prótese/órtese, bolsa coletora, sonda nasogástrica, nasoenteral ou de gastrotomia, nebulizador, instrumentos para cuidados e higiene pessoal, cadeira de rodas para banho e/ou locomoção, andador, bengala e outros) que melhorem a funcionalidade da pessoa, neste caso?
Se positiva a resposta, tem o autor acesso a tais produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia?
e) Considerando que os quesitos anteriores serviram para avaliar o componente “funções do corpo”, analise o componente “atividades e participação”, apontando, em relação à deficiência, às barreiras e às dificuldades encontradas nos respectivos domínios, se o periciando (a) não tem nenhuma dificuldade, (b) tem dificuldade leve, (c) tem dificuldade moderada, (d) tem dificuldade grave ou (e) tem dificuldade completa:
- Quanto à aprendizagem e aplicação de conhecimento (desempenho em aprender, aplicar o conhecimento aprendido, pensar, resolver problemas e tomar decisões, abrangendo concentrar a atenção, pensar, ler, escrever, calcular etc.):
- Quanto a tarefas e demandas gerais (aspectos gerais da execução de uma única tarefa ou de várias tarefas, organização de rotinas e superação do estresse):
- Quanto à comunicação (características gerais e específicas da comunicação, por meio de linguagem, sinais e símbolos, incluindo a recepção e produção de mensagens, manutenção da conversação e utilização de dispositivos e técnicas de comunicação):
- Quanto à mobilidade: movimento de mudar o corpo de posição ou de lugar, carregar, mover ou manipular objetos, ao andar ou deslocar-se:
- Cuidado pessoal: cuidado pessoal como lavar-se e secar-se, cuidar do próprio corpo e de parte do corpo, vestir-se, comer, beber e cuidar da própria saúde:
f) O autor apresenta alguma causa, transitória ou permanente, que o impeça de exprimir sua vontade?
g) O(a) periciado(a), se maior de 16 anos, possui condições de realizar atividades de ordem geral, inclusive laborativas?
h) Em caso de criança/adolescente até 16 anos, a deficiência que apresenta o(a) periciado(a) importa algum impedimento ao desenvolvimento normal do processo de aprendizagem escolar correspondente à idade do examinado(a)?
i) Outros esclarecimentos que o perito entender pertinentes.
5. Após a vinda do(s) laudo(s), cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Portaria n.° 984/2011 desta Vara.
6. Decorrido o prazo acima, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do(s) laudo(s), bem como da contestação e documentos porventura juntados aos autos.
7. Oportunamente, requisitem-se os honorários periciais.
8. DÊ-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, antes e após a prolação da sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.