MONITÓRIA Nº 5006005-24.2026.4.04.7006/PR
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos do art. 3º, II, b, da Portaria n° 98, de 13/03/2026 deste Juízo, a Secretaria intima a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil,
Links úteis:
1) Portaria nº 98/2026 da 1ª Vara Federal de Guarapuava:
https://www.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_comp_jud.php?orgao=4&id_materia=3995&reload=false
2) Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017) - Vide Título VI, Capítulo I, Seção II – Dos Atos Processuais que Independem de Despacho Judicial - art. 221.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=953