Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5011676-56.2020.4.04.7000/PR
APELADO: DIMAS ALBERTO MARCONDES (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAFAELA KUSTER SMANGORZEWSKI (OAB PR068284)
ADVOGADO(A): MARCELO KÜSTER DE ALMEIDA (OAB PR044449)
ADVOGADO(A): Leandro Liça (OAB PR047685)
DESPACHO/DECISÃO
Os presentes autos versam questões que são objeto de recurso especial repetitivo que tramita no Superior Tribunal de Justiça:
Tema STJ 1307 - Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
Na oportunidade, referida Corte Superior determinou a suspensão apenas dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
Não obstante, a fim de evitar decisões contraditórias e, ainda, para viabilizar o princípio da economia processual, entendo devido o sobrestamento da presente ação, considerados os recentes precedentes da Turma acerca das questões em debate, mais restritivos na análise dos casos submetidos a exame, e futura decisão que venha a fixar tese mais favorável ao segurado.
Ante o exposto e com fundamento no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do feito até apreciação do mérito da questão submetida a julgamento em Recurso Especial Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.