Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- EDUARDO ARIEL AGNOLETTO (OAB 42708/PR)
Processo sigiloso
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Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Processo sigiloso
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2025
Conclusão
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008307-63.2025.4.04.7005/PR
AUTOR: ANA CLAUDIA CECILIANO DIASADVOGADO(A): EDUARDO ARIEL AGNOLETTO (OAB PR042708)
ATO ORDINATÓRIO
Sra. Procuradora / Sr. Procurador,
Informamos que seu processo será analisado individual e manualmente o mais brevemente por nossa Unidade. Neste prazo, de modo a otimizar a análise do processo, CERTIFIQUE-SE de haver juntado a documentação obrigatória:
- Procuração (assinadas preferencialmente de forma digital e que sejam passíveis de validação pelo site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação; procurações assinadas de forma eletrônica não serão aceitas);
- Declaração de hipossuficiência econômica, se houver pedido de gratuidade;
- Termo de renúncia expressa assinada pelo autor (ou pelo advogado, caso tenha poderes específicos para tanto no mandato) quanto aos valores que excederem ao teto fixado pelo artigo 3º, § 2º da Lei 10.259/01. (O valor de 60 salários mínimos na data da propositura da ação, deverá compreender todas as prestações vencidas e mais 12 prestações vincendas), quando se tratar de Procedimento do Juizado Especial;
- Comprovante de Residência: a) caso esteja em nome de terceiro, justificar; b) a prova do domicílio a ser apresentada em Juízo deverá ser recente e com indicação clara e objetiva das informações de modo a não gerar dúvidas quanto à sua veracidade;
- Outros documentos que entenderem indispensáveis à propositura da ação ou para comprovação do direito pleiteado.
Publicação
Petição
Confirmada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Redistribuição
Redistribuição
Julgamento em Diligência
DecisãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008307-63.2025.4.04.7005/PR
AUTOR: ANA CLAUDIA CECILIANO DIASADVOGADO(A): EDUARDO ARIEL AGNOLETTO (OAB PR042708)
DESPACHO/DECISÃO
1. A presente demanda foi distribuída por dependência aos autos de Procedimento Comum n.º 200870050003850.
Entretanto, os artigos 55 e 286 do CPC estabelecem que:
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput :
I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
(...)
Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do , ao juízo prevento.
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Documento
Confirmada
Expedida/Certificada
Conclusão
Processo 5008307-63.2025.4.04.7005 distribuido para 2ª Vara Federal de Cascavel na data de 19/07/2025.
Petição
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição
Parágrafo único. Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
Como visto, eventual prevenção decorrente de conexão desaparece no caso de a primeira ação já ter sido sentenciada (CPC, artigo 55, § 2º, parte final). Nessas hipóteses, não se justificam as distribuições por dependência dos incisos I e III do artigo 286 do CPC.
No caso concreto, apesar da relação entre estes autos e os autos de n.º 200870050003850, a ação individual se trata de ação de conhecimento que independe daquela ação coletiva e do seu resultado.
Não se trata de reiteração de pedido, pela ausência de tríplice identidade (CPC, art. 286, inciso II).
Assim, não há justificativa legal para que estes autos tenham sido distribuídos por dependência.
Deve-se observar, pois, a regra geral de livre distribuição.
Intimem-se.
2. À Secretaria, para proceder à livre redistribuição dos presentes autos.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008307-63.2025.4.04.7005/PR
AUTOR: ANA CLAUDIA CECILIANO DIASADVOGADO(A): EDUARDO ARIEL AGNOLETTO (OAB PR042708)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 221 do Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região c/c a Consolidação Normativa da 2ª Vara Federal de Cascavel/PR, independentemente de despacho, a Secretaria procede ao(s) seguinte(s) ato(s):
- intimação da(s) parte(s) autora(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se sobre questões preliminares ou prejudiciais de mérito que versem sobre matéria de fato, bem como sobre alegação de litigância de má-fé, caso suscitadas em contestação.