Intimação
D- Órgão
- CENTRAL DE PERÍCIAS - SANTA MARIA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SIMONE MEDIANEIRA MARTINS DA COSTA
- Advogado
- CARINE BERTOLINI (OAB 107317/RS)
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010431-82.2026.4.04.7102/RS
AUTOR: SIMONE MEDIANEIRA MARTINS DA COSTAADVOGADO(A): CARINE BERTOLINI (OAB RS107317)
ATO ORDINATÓRIO
Fica designada a perícia médica PRESENCIAL, nos seguintes termos:
1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). É dever do(a) procurador(a) cientificar a parte autora. Não haverá intimação pessoal.
2. O(a) periciando(a) deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto.
3. Eventual ausência à perícia deverá ser justificada. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira, preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído ao juízo de origem para as providências que entender cabíveis.
4. A presença de acompanhantes está limitada a uma única pessoa.
5. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a), um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados.
6. A indicação de assistentes técnicos(as) deve ser feita até a data da perícia, informando-se o nome do(a) profissional e o número de registro no CRM.
7. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia.
8. Eventuais quesitos da parte autora deverão ser apresentados, até a data da perícia, EXCLUSIVAMENTE, pela ferramenta do E-proc: Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo. Consulte aqui os quesitos padronizados.
9. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis, a contar da realização da perícia.
