Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Itajaí
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011663-20.2017.4.04.7208/SC
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Consta o falecimento de ADEMAR ALBERTO ARNUTI em 23/04/2024.
Sendo o óbito posterior ao ajuizamento da ação, por força do art. 313, §2º, I, deverá ser suspenso o feito por 90 (noventa) dias para possibilitar ao autor a habilitação dos sucessores e, não encontrando-os, requerer o que entender de direito.
Intime-se.
