Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- SADI BONATTO (OAB 10011/PR), SADI BONATTO (OAB 51617/GO)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012390-57.2013.4.04.7001/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista a extinção da presente execução em razão da decretação da prescrição intercorrente (evento 282, SENT1), determino:
a) o desbloqueio dos veículos de placas APC-7766, EFS-1696, ISV-8866 e ESU-5565, via sistema RENAJUD (evento 35, RENAJUD3, evento 35, RENAJUD9 e evento 35, RENAJUD12); e
b) a expedição de ofício à 1ª Vara do Trabalho de Londrina (Referência nº 01188-2013-018-09-00-5 CNJ Autos nº 0000171-72.2013.5.09.0018), comunicando a extinção deste processo em razão da prescrição intercorrente e a consequente impossibilidade de atender à penhora determinada pelo Juízo Trabalhista (evento 126, OFIC1 e evento 131, TERMO1).
2. Consigno que já foram levantadas:
a) a penhora (reserva de crédito) lavrada no rosto destes autos (evento 113, AUTOPENHORA1 e evento 119, TERMOPENH1), conforme item "1" do evento 240, DESPADEC1;
b) a penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 84.264 (cf. item "1" do evento 56, DESPADEC1); e
c) as restrições de transferência incidentes sobre os veículos de placas APH-2819 e OHU-9620 (evento 200, RENAJUD1 e evento 250, RENAJUD1).
3. No mais, cumprido o item "1", proceda-se à baixa definitiva destes "autos eletrônicos".
Intime-se a CAIXA (apenas para ciência).
