Intimação
D- Órgão
- CENTRAL DE PERÍCIAS - CASCAVEL
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ANA CLARA DE OLIVEIRA AGUIDA, VANESSA CABRAL DE OLIVEIRA
- Advogados
- TICIANA MARIA MARTINS DE SOUZA (OAB 56490/RS), FÁBIO PACHECO VACK (OAB 77499/RS)
AUTOR: VANESSA CABRAL DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): FÁBIO PACHECO VACK (OAB RS077499)ADVOGADO(A): TICIANA MARIA MARTINS DE SOUZA (OAB RS056490)AUTOR: ANA CLARA DE OLIVEIRA AGUIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FÁBIO PACHECO VACK (OAB RS077499)ADVOGADO(A): TICIANA MARIA MARTINS DE SOUZA (OAB RS056490)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta n.º 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região:
1. A perícia está agendada. Na descrição deste evento constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico designado pelo Juízo Federal para atuação nesta Central de Perícias.
1.1. A ausência da parte autora à perícia designada deverá ser justificada documentalmente, sob pena de arcar com os honorários periciais de eventual redesignação.
1.2. Ressalta-se que é responsabilidade do advogado comunicar a seu cliente a data de realização da perícia, bem como adverti-lo das consequências de sua falta.
2. A parte autora não precisa pagar pela para realização do exame, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou se determinado pelo Juízo.
3. A presença de acompanhantes no local da perícia pode ser limitada a uma única pessoa, a não ser que dependa de terceiros (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida) ou possua assistente técnico.
4. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia. Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Central de Perícias que foi designada a prova, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos.
