PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013506-23.2026.4.04.7202/SC
AUTOR: KAUANA VAILONADVOGADO(A): KAUANA VAILON (OAB SC048728)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária:
A Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da inicial nos seguintes termos:
1. Da prova, apresente documentos que comprovem o efetivo exercício da atividade alegada, tais como:
a) comprovante do pagamento das contribuições, com as datas em que foram realizados os recolhimentos;
b) Recibos e Notas Fiscais: Recibos de Pagamento a Autônomos (RPA) e notas fiscais de serviços prestados.
c) Contratos: Contratos de prestação de serviços formalizados com clientes ou empresas.
d) Imposto de Renda: Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) onde constem os rendimentos daquela atividade específica .
e) Registros de Classe: Inscrição em conselhos de classe (ex: OAB, CREA) ou sindicatos.
f) Registro em Prefeitura: Cadastro municipal como autônomo e alvarás de funcionamento .
g) MEI: Para Microempreendedores Individuais, o Certificado CCMEI e os comprovantes de pagamento do DAS-MEI.
h) eSocial: Recibos de declarações e remunerações transmitidas via plataforma eSocial.
i) comprovantes de retirada de pró-labore, em especial as GFIPS do período.
2. Providências a partir da apresentação da emenda:
a. Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) resposta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 do CPC c/c art. 9º da Lei 10.259/2001).
b. Decorrido o prazo de contestação, os autos serão conclusos.