Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5028012-38.2020.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: AVENTINO MARCAL DE SOUZA
ADVOGADO(A): JOSIMARA SIQUEROLI (OAB PR099326)
ADVOGADO(A): SELSON RODRIGUES DE CAMPOS (OAB PR028704)
INTERESSADO: ADAILZA BRAGA RANGEL
ADVOGADO(A): GISELE OSSAKO IKEDO ETO
ADVOGADO(A): MARIA DONIZETI DE OLIVEIRA BOSSOI
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o exposto na petição do evento 192.1, determino as seguintes providências:
- Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São José dos Campos para que informe a este Juízo se o valor encontra-se vinculado aos autos de cumprimento de sentença n° 0010995-19.2025.8.26.0577 uma vez que a certidão juntada no evento 192.2 é de 13/03/2026 e o comprovante da transição foi juntado pelo Banco do Brasil nestes autos em 14/03/2026 (190.1), sendo possível haver um lapso temporal na transferência dos valores nas instituições financeiras respectivas;
- Em havendo confirmação daquele Juízo de que o valor não foi transferido, intime-se a instituição financeira responsável pela transferência para que se manifeste sobre o ocorrido.
Intimem-se.