Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Itajaí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALEXANDRE DE BORBA
- Advogado
- ROBERTA DALAGO VALNIER (OAB 18255/SC)
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014635-45.2026.4.04.7208/SC
AUTOR: ALEXANDRE DE BORBAADVOGADO(A): ROBERTA DALAGO VALNIER (OAB SC018255)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando o Tema 1.178 do STJ, intime-se a parte autora para que comprove, documentalmente, a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, uma vez que sua renda mensal supera o teto dos benefícios do RGPS (IRDR n. 25/TRF4).
2. CITE-SE a parte ré para, querendo, contestar no prazo de 30 (trinta) dias, devendo apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
3. Tendo em vista o desinteresse manifestado pela Procuradoria Seccional Federal em Blumenau-SC na autocomposição antes da instrução probatória, deixo de designar audiência preliminar, nos termos do que propõe o art. 334 do CPC.
