Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- HENRIQUE JOSE ZAFFARI, PLUMBUM DO BRASIL LTDA
- Advogados
- ALEXANDRE MANSUR DE FREITAS (OAB 57027/RS), ALBERTO MEDEIROS (OAB 40663/RS), RODRIGO MACHADO CORRÊA (OAB 80469/RS), LIANDRA DORNELES CORRÊA (OAB 136226/RS)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014881-45.2010.4.04.7000/PR
EXECUTADO: PLUMBUM DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO CORRÊA (OAB RS080469)ADVOGADO(A): ALBERTO MEDEIROS (OAB RS040663)ADVOGADO(A): LIANDRA DORNELES CORRÊA (OAB RS136226)EXECUTADO: HENRIQUE JOSE ZAFFARIADVOGADO(A): ALEXANDRE MANSUR DE FREITAS (OAB RS057027)
DESPACHO/DECISÃO
Efetuada a penhora no rosto dos autos 5000010-87.2006.8.21.0001, suspendo a execução até que ocorra a remessa de valores, ficando sob responsabilidade da exequente acompanhar o andamento do processo em que ocorreu a reserva de valores/penhora no rosto dos autos, requerendo o que for de seu interesse para o prosseguimento desta execução fiscal.
Com a remessa de valores, intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo decurso do prazo de 06 (seis) anos sem informação quanto a existência de valores, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo apresentar extrato processual obtido junto ao Juízo competente.
Intime(m)-se do presente despacho.
