PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017203-77.2025.4.04.7205/SC
AUTOR: JAIRO VIEIRA DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): HELOISA CARNEIRO DOS SANTOS (OAB SC067835)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de procedimento comum ajuizado por JAIRO VIEIRA DOS SANTOS JÚNIOR em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS em que requer:
b) A concessão da tutela antecipada de urgência para suspender o ato administrativo que constou o autor como “inapto” e manter reservada a sua vaga até o encerramento do processo;
c) A total procedência da ação para anular o ato administrativo referente ao Teste de Aptidão Física, realizado no dia 19/10/2025, na cidade de Florianópolis/SC e que considerou o autor “inapto” para prosseguir no concurso como agente de polícia judiciária, adicionando o autor à lista de “aptos” e aprovados;
d) Se não for aquele o entendimento de Vossa Excelência, que seja determinada, a anulação do ato administrativo e realização de novo Teste de Aptidão Física para o autor, na forma e condição exigida pelo edital e em conformidade com as particularidades do TEA e com a Lei nº 13.146/2015, garantindo a isonomia, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de convocação;
A parte autora valorou a causa em R$ 1.000,00 (um mil reais), mas a sua pretensão é assegurar a sua nomeação e posterior posse no cargo de técnico judiciário, área administrativa, agente da polícia judicial.
Nos termos do art. 291 do CPC, a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
Interpreto, entretanto, que a causa ora examinada está sujeita a fixação legal prevista no do CPC, porquanto plenamente aferível o proveito econômico da demanda a título de parcelas vincendas, correspondentes à retribuição pelo exercício do cargo almejado pela parte autora.