Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004016-75.2020.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que o presente feito foi extinto por sentença, com fundamento no art. 485, VIII, c/c art. 775 do Código de Processo Civil, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 04/05/2023, com a devida baixa e arquivamento dos autos.
Não obstante, a parte exequente peticiona requerendo nova extinção do feito, bem como eventual liberação de constrições.
Ocorre que, diante do trânsito em julgado da sentença e do arquivamento definitivo, a princípio, não há providências a serem adotadas nestes autos.
Todavia, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça quais diligências concretas pretende ver realizadas nestes autos, especialmente no que se refere ao eventual levantamento de restrições ou constrições, indicando de forma específica as medidas pretendidas e sua pertinência, diante do atual estado do processo.
Nada sendo requerido, proceda-se à baixa.