Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALMIR RIBEIRO DA SILVA
- Advogado
- DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB 90258/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018934-04.2026.4.04.7002/PR
AUTOR: VALMIR RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258)
DESPACHO/DECISÃO
Quanto ao pedido de antecipação de tutela de urgência, decido.
A tutela de urgência de natureza antecipada só é admitida quando cabalmente presentes os seus requisitos legais e não houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nos termos do art. 300, caput e § 3º, do CPC.
Na presente ação, inexistem elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ademais, a parte autora declarou-se hipossuficiente e a verba pleiteada a título de benefício previdenciário tem notável natureza alimentar, portanto, irrepetível, reputando-se demonstrado o risco de irreversibilidade dos efeitos da tutela, uma vez que se antevê a impossibilidade de a parte autora indenizar o réu, caso a ação seja julgada improcedente.
Assim, indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, decisão esta que poderá ser revista no momento da prolatação da sentença. Intime-se.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a título de emenda à inicial:
- Juntar nova procuração ad judicia, declaração de hipossuficiência, termo de renúncia e demais documentos firmados pela parte autora, devidamente assinado(s) de próprio punho em documento físico, ou, caso prefira utilizar assinatura eletrônica esta deve ser baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora, conforme estabelece a alínea "a" do inciso III do § 2º do art. 1º, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006. Logo, nos termos da legislação específica do processo judicial eletrônico não é suficiente a apresentação de assinatura eletrônica validada por outros meios, que não o certificado digital, tais como: geolocalização, "selfie", pix, sms, whatsapp, e-mail, login e senha, IP, etc..
