Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5007165-23.2022.4.04.7201/SC RELATOR: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO
EXEQUENTE: FELIPPE ORLI DE FARIAS MOTTA KULKAMP
ADVOGADO(A): EDUARDO AQUILES FISCHER (OAB SC021114)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 367 - 26/05/2026 - PETIÇÃO
Evento 355 - 27/04/2026 - Determinada a intimação
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 15:15
Expedida/certificada
28/05/2026, 14:53
Petição
26/05/2026, 15:23
Depósito de Bens/Dinheiro
23/05/2026, 08:34
Comunicação eletrônica
21/05/2026, 18:35
Publicação
12/05/2026, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5007165-23.2022.4.04.7201/SC RELATOR: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 360 - 08/05/2026 - PETIÇÃO
Evento 355 - 27/04/2026 - Determinada a intimação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5007165-23.2022.4.04.7201/SC RELATOR: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 360 - 08/05/2026 - PETIÇÃO
Evento 355 - 27/04/2026 - Determinada a intimação
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 11:00
Expedida/certificada
08/05/2026, 10:30
Petição
08/05/2026, 08:55
Decurso de Prazo
08/05/2026, 01:07
Publicação
29/04/2026, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007165-23.2022.4.04.7201/SC
EXEQUENTE: FELIPPE ORLI DE FARIAS MOTTA KULKAMP
ADVOGADO(A): EDUARDO AQUILES FISCHER (OAB SC021114)
DESPACHO/DECISÃO
1. À vista da decisão de indeferimento do efeito suspensivo (2:1), proferida nos autos do agravo de instrumento 5007101-43.2026.4.04.0000, validando a higidez da medida e afastando as teses de cerceamento de defesa, desproporcionalidade ou confusão com astreintes, defiro o pedido do autor (345:1), para que os valores sejam devolvidos em conta, conforme determinado na decisão 313:1.
2. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada e discriminada de todos os valores indevidamente debitados pelo Banco do Brasil S.A. a partir de novembro de 2025, inclusive, indicando as datas dos lançamentos e os respectivos montantes, para fins de liquidação da obrigação de pagar estabelecida.
3. Sem prejuízo, deverá o exequente se manifestar especificamente e no mesmo prazo do item anterior, quanto ao cumprimento, ou não, da obrigação de fazer contida no julgado, sobre a qual houve juntada de documentos que atestariam o seu cumprimento por parte do Banco do Brasil S.A. (330).
4. Apresentados os cálculos, intime-se o Banco do Brasil S.A. para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos a restituição integral dos valores ali apontados ou apresente justificativa fundamentada para eventual divergência de cálculos, sob pena de bloqueio judicial imediato via SisbaJud.
5. Com o pagamento (4), intime-se o exequente para que manifeste sua satisfação, ciente de que seu silêncio será interpretado como cumprimento integral.
28/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2026, 16:27
Mero expediente
27/04/2026, 16:27
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 12:26
Decurso de Prazo
17/04/2026, 01:12
Comunicação eletrônica
16/04/2026, 16:36
Publicação
09/04/2026, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007165-23.2022.4.04.7201/SC
EXEQUENTE: FELIPPE ORLI DE FARIAS MOTTA KULKAMP
ADVOGADO(A): EDUARDO AQUILES FISCHER (OAB SC021114)
DESPACHO/DECISÃO
1. Deixo, por ora, de examinar o pedido formulado pelo autor (345:1) para fazê-lo após a apreciação do efeito suspensivo do agravo 50071014320264040000 (327).
2. Intime-se.
08/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
07/04/2026, 16:08
Outras Decisões
07/04/2026, 16:08
Publicação
31/03/2026, 02:37
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 11:07
Petição
30/03/2026, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007165-23.2022.4.04.7201/SC
EXEQUENTE: FELIPPE ORLI DE FARIAS MOTTA KULKAMP
ADVOGADO(A): EDUARDO AQUILES FISCHER (OAB SC021114)
DESPACHO/DECISÃO
1. Deixo de conhecer o pedido de liminar ou tutela de urgência apresentado pelo autor (338:1) por se tratar de repetição de pedido previamente indeferido e cujo indeferimento foi mantido (333:1).
2. Nada mais requerido, arquivem-se em secretaria.
30/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/03/2026, 15:34
Mero expediente
27/03/2026, 15:34
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 14:48
Decurso de Prazo
26/03/2026, 01:11
Petição
25/03/2026, 11:41
Publicação
18/03/2026, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007165-23.2022.4.04.7201/SC
EXEQUENTE: FELIPPE ORLI DE FARIAS MOTTA KULKAMP
ADVOGADO(A): EDUARDO AQUILES FISCHER (OAB SC021114)
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro o pedido apresentado pelo autor (328:1), uma vez que a reconsideração de questões já decididas numa mesma instância pode ocorrer quando emergente mudança de fato ou de direito relevante em relação àquilo que o Judiciário já considerou, o que não é o caso.
2. Abra-se vista das informações apresentadas pelo Banco do Brasil (330:2) ao exequente, por 5 (cinco) dias.
3. Nada requerido, em 5 (cinco) dias, arquivem-se em secretaria.
17/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2026, 15:37
Mero expediente
16/03/2026, 15:37
Documento (Carta)
09/03/2026, 21:01
Decurso de Prazo
06/03/2026, 01:03
Petição
05/03/2026, 18:02
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 17:47
Petição
05/03/2026, 17:23
Comunicação eletrônica
05/03/2026, 17:21
Expedição de documento (Ofício)
12/02/2026, 14:19
Expedição de documento (Ofício)
12/02/2026, 14:19
Publicação
10/02/2026, 02:41
Petição
09/02/2026, 15:40
Confirmada
09/02/2026, 15:40
Petição
09/02/2026, 14:33
Confirmada
09/02/2026, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007165-23.2022.4.04.7201/SC
EXEQUENTE: FELIPPE ORLI DE FARIAS MOTTA KULKAMP
ADVOGADO(A): EDUARDO AQUILES FISCHER (OAB SC021114)
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A
INTERESSADO: Presidente - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - Brasília
ADVOGADO(A): GERALDO JOSE MACEDO DA TRINDADE
DESPACHO/DECISÃO
O título judicial aqui formado condenou o FIES a aplicar sobre o contrato de empréstimo do autor "carência estendida [] no contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) identificado pelo NUP 25000.019346/2022-26 a partir da ciência da sentença exarada no evento 50:1 e até o término da residência médica (28/02/2027)" (93:1), carência essa que deveria vigorar ao menos a partir de 04/10/2022 (50:1). A decisão foi confirmada pela corte de revisão (21:2 do apelo). Houve cumprimento quanto à obrigação de restituir as custas (152:1, 170:1, 180:1, 183:1 e 186.1) e notícia, dada em maio de 2024, de que a obrigação de fazer estava sendo regularmente cumprida (160:1).
Em 02/04/2025, o autor noticiou o descumprimento da obrigação (190:1), já que a instituição financeira passou a desconsiderar a carência antes registradas. Este juízo ordenou a retomada da carência e a retirada do nome do avalista do contrato de cadastros de controle de cŕedito (208:1). O Banco do Brasil S.A. disse ter determindo a sustação do registro do nome do avalista, mas nada tratou quanto à reativação da carência (212:1), tendo o autor demonstrado a retomada da cobrança ordinária (215:1) e o juízo determinou a aplicação de nova multa diária e de multa por litgância de má-fé (217:1), determinando o pagamento imediato da multa antes aplicada, o que foi objeto de agravo ao qual foi negado provimento (23:2).
O Banco do Brasil S.A. trouxe informação apontando ter anotado a carência, juntando reprodução de tela do sistema a esse respeito (235:1), sem notícia de descumprimento pelo autor (247). Após a cobrança da multa (279:1), o autor noticiou a cobrança de significativo valor (288:1), aparentemente resultado do lançamento a débito de todo o valor acumulado durante a carência, abrindo-se novo prazo para o Banco do Brasil S.A. responder, o que foi objeto de pedido de ampliação do prazo (293:1 e 295:1), entre o que o autor trouxe nova notícia de cobrança e reiterou o pedido de concessão de tutela de urgência (298:1), acrescentando pedido de devolução em dobro dos valores (311:1).
Vieram-me conclusos. Decido.
Indefiro o pedido de "devolução em dobro dos valores cobrados" por essa cobrança ter resultado em pretenso abatimento do saldo devedor do autor, o que eventualmente poderá ser restituído oportunamente. Além disso, trata-se de verdadeira inovação ao conteúdo da demanda que terminaria por inaugurar toda uma série de discussões cuja solução legislativa é outra: a aplicação de multas ou a substituição da obrigação.
Como se vê do relatório, o pedido principal não tem um conteúdo ecônomico imediato - deferiu-se uma dilação de prazo de carência para que o autor termine sua residência antes de voltar a pagar o financiamento. Apesar da ausência desse conteúdo econômico imediato, é certo que as cobranças que vêm sendo feitas em desfavor do autor pelo Banco do Brasil S.A. têm impacto significativo sobre a organização doméstica, perturbando significativamente o autor em momento no qual deveria estar se dedicando, conforme a vontade emanada no legislador, ao aprendizado de especialidade médica de que somos, a sociedade brasileira, carente.
Diante disso e do aparente descaso do Banco do Brasil S.A. em atender às ordens deste juízo, com base no CPC, art. 536, caput, com o objetivo de atingir resultado prático equivalente àquele resultado da ordem de aplicação da carência, ao que combino a sanção prevista no § 1° desse artigo, condeno o Banco do Brasil S.A. a restituir integralmente ao autor cada um dos valores de prestações do contrato que tenha debitado ou cobrado do autor, ou venha a dele debitar ou cobrar, a partir de novembro de 2025, inclusive, até o termo final do período da carência, o que deverá ser objeto de cumprimento de obrigação de pagar a ser apurado com periodicidade mínima trimestral, nos períodos em que não tiver havido efetiva aplicação da carência, devendo a instituição lançar a débito do saldo devedor do empréstimo tudo o que tiver efetivamente debitado de sua conta.
Intimem-se com urgência.
Sem prejuízo do que aqui se determinou, oficie-se aos órgãos de controle interno do Banco do Brasil para apuração de eventual falta funcional dos responsáveis pelo cumprimento, assim como ao MPF para averiguar eventual prática do crime de desobediência.
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2026, 20:03
Mero expediente
06/02/2026, 16:44
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 16:40
Petição
22/01/2026, 10:08
Decurso de Prazo
22/01/2026, 01:09
Decurso de Prazo
19/12/2025, 01:07
Documento (Certidão)
17/12/2025, 14:19
Documento (Certidão)
17/12/2025, 14:06
Documento (Certidão)
17/12/2025, 14:05
Publicação
10/12/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007165-23.2022.4.04.7201/SC
EXEQUENTE: FELIPPE ORLI DE FARIAS MOTTA KULKAMP
ADVOGADO(A): EDUARDO AQUILES FISCHER (OAB SC021114)
DESPACHO/DECISÃO
1. O pedido formulado pelo exequente (298:1) será apreciado após o escoamento do prazo de 10 (dez) dias concedido ao Banco do Brasil (295:1), e caso não seja comprovado o cumprimento da ordem judicial.
2. Intime-se o exequente.
3. Escoado o prazo (296) com notícia do cumprimento, intime-se o exequente; nada mais sendo requerido, cumpra-se o item 2 do despacho 274:1.
4. Não sendo comprovado o cumprimento, voltem-me conclusos.
09/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/12/2025, 13:42
Mero expediente
05/12/2025, 13:17
Documento (Certidão)
04/12/2025, 20:04
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 09:51
Publicação
02/12/2025, 14:49
Petição
02/12/2025, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007165-23.2022.4.04.7201/SC
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro em parte o pedido de dilação de prazo formulado pelo Banco do Brasil S.A. (293:1) por 10 (dez) dias.
27/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/11/2025, 16:51
Mero expediente
26/11/2025, 16:51
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 13:15
Petição
18/11/2025, 15:50
Publicação
14/11/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007165-23.2022.4.04.7201/SC INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Em face da autorização contida no § 4º do art. 203 do CPC, bem como no inciso VI do art. 1º da Portaria nº. 192, de 04/03/2022, desta Vara Federal, INTIMO a parte para se manifestar sobre alegação de descumprimento de decisão judicial no prazo de 2 (dois) dias.
13/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/11/2025, 15:26
Ato ordinatório
12/11/2025, 15:26
Petição
11/11/2025, 14:57
Decurso de Prazo
08/11/2025, 01:09
Publicação
30/10/2025, 02:43
Petição
29/10/2025, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5007165-23.2022.4.04.7201/SC RELATOR: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO
EXEQUENTE: FELIPPE ORLI DE FARIAS MOTTA KULKAMP
ADVOGADO(A): EDUARDO AQUILES FISCHER (OAB SC021114)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 279 - 27/10/2025 - OFÍCIO
Evento 274 - 06/10/2025 - Determinada a intimação
29/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2025, 18:45
Expedida/certificada
28/10/2025, 18:26
Petição
27/10/2025, 14:33
Documento (Certidão)
25/10/2025, 08:41
Confirmada
20/10/2025, 23:59
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2025, 10:56
Mero expediente
06/10/2025, 10:21
Documento (Certidão)
03/10/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 11:52
Petição
26/09/2025, 14:23
Petição
26/09/2025, 08:32
Expedida/certificada
25/09/2025, 12:12
Comunicação eletrônica
17/09/2025, 02:01
Decurso de Prazo
17/09/2025, 01:09
Depósito de Bens/Dinheiro
09/09/2025, 08:30
Publicação
09/09/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5007165-23.2022.4.04.7201/SC RELATOR: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 260 - 05/09/2025 - Juntado(a)
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 18:45
Expedida/certificada
05/09/2025, 18:27
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 18:27
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 19:02
Outras Decisões
26/08/2025, 15:24
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 18:42
Comunicação eletrônica
20/08/2025, 16:11
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 13:00
Petição
13/08/2025, 15:19
Publicação
05/08/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007165-23.2022.4.04.7201/SC
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da ausência de saldo na conta informada (246:2 e 249:1), intime-se novamente o Banco do Brasil S/A para que deposite em conta judicial vinculada ao processo, a multa diária de R$ 100,00 (cem reais) fixada na decisão 208:1, referente ao período de 28/04/2025 até 13/05/2025 (235:1), no prazo de 5 (cinco) dias, com urgência.
04/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/08/2025, 18:30
Mero expediente
01/08/2025, 18:30
Documento (Certidão)
01/08/2025, 16:29
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 18:52
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:05
Petição
11/07/2025, 15:35
Publicação
04/07/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007165-23.2022.4.04.7201/SC
EXEQUENTE: FELIPPE ORLI DE FARIAS MOTTA KULKAMP
ADVOGADO(A): EDUARDO AQUILES FISCHER (OAB SC021114)
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
1. Abra-se vista ao exequente.
2. Ao Banco do Brasil S/A para que deposite em conta judicial vinculada ao processo, a multa diária de R$ 100,00 (cem reais) fixada na decisão 208:1, referente ao período de 28/04/2025 até 13/05/2025 (235:1), no prazo de 5 (cinco) dias.
03/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/07/2025, 13:49
Mero expediente
02/07/2025, 13:49
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/06/2025, 13:56
Comunicação eletrônica
18/06/2025, 13:28
Por decisão judicial
13/06/2025, 17:42
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:05
Petição
10/06/2025, 19:15
Publicação
04/06/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007165-23.2022.4.04.7201/SC
EXEQUENTE: FELIPPE ORLI DE FARIAS MOTTA KULKAMP
ADVOGADO(A): EDUARDO AQUILES FISCHER (OAB SC021114)
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
1. Avoco os autos para, em complemento ao despacho (228:1), determinar que se aguarde a decisão a ser proferida no agravo de instrumento 5014834-94.2025.4.04.0000 acerca do pedido de efeito suspensivo.
2. Intimem-se.
03/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2025, 17:48
Mero expediente
02/06/2025, 17:48
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 17:20
Mero expediente
02/06/2025, 13:03
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 18:37
Petição
21/05/2025, 15:31
Petição
19/05/2025, 16:45
Comunicação eletrônica
19/05/2025, 16:42
Confirmada
13/05/2025, 02:31
Confirmada
13/05/2025, 02:22
Expedida/certificada
12/05/2025, 10:49
Expedida/certificada
12/05/2025, 10:47
Mero expediente
12/05/2025, 09:30
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 13:57
Petição
09/05/2025, 09:04
Expedida/certificada
08/05/2025, 11:57
Petição
07/05/2025, 20:18
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:07
Confirmada
25/04/2025, 03:30
Expedida/certificada
24/04/2025, 17:33
Mero expediente
24/04/2025, 16:30
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 17:45
Petição
23/04/2025, 15:47
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:03
Confirmada
12/04/2025, 23:59
Confirmada
10/04/2025, 01:22
Expedida/certificada
09/04/2025, 11:09
Mero expediente
08/04/2025, 18:16
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 11:48
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:12
Petição
07/04/2025, 19:19
Confirmada
03/04/2025, 08:08
Confirmada
03/04/2025, 08:05
Expedida/certificada
02/04/2025, 17:35
Expedida/certificada
02/04/2025, 17:35
Reativação
02/04/2025, 17:33
Petição
01/04/2025, 12:01
Baixa Definitiva
13/08/2024, 17:27
Petição
06/08/2024, 14:41
Confirmada
11/07/2024, 23:59
Petição
08/07/2024, 14:58
Confirmada
08/07/2024, 14:58
Expedida/certificada
02/07/2024, 16:07
Petição
02/07/2024, 16:07
Expedida/certificada
01/07/2024, 15:39
Paga
24/06/2024, 10:15
Enviada ao Tribunal
29/05/2024, 10:34
Documento (Certidão)
28/05/2024, 18:01
Petição
24/05/2024, 14:00
Petição
24/05/2024, 13:49
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 16:01
Expedida/certificada
23/05/2024, 14:03
Expedida/Certificada
23/05/2024, 14:02
Mudança de Classe Processual
23/05/2024, 13:31
Petição
23/05/2024, 11:21
Expedida/certificada
22/05/2024, 18:33
Mero expediente
22/05/2024, 18:33
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 19:30
Decurso de Prazo
15/05/2024, 01:02
Petição
07/05/2024, 15:56
Documento (Certidão)
06/05/2024, 15:25
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:03
Confirmada
15/04/2024, 23:59
Petição
08/04/2024, 15:22
Petição
08/04/2024, 14:06
Confirmada
08/04/2024, 14:06
Petição
08/04/2024, 08:22
Confirmada
08/04/2024, 07:40
Confirmada
08/04/2024, 07:39
Confirmada
08/04/2024, 07:34
Expedida/certificada
05/04/2024, 17:41
Expedida/certificada
05/04/2024, 17:41
Ato ordinatório
05/04/2024, 17:41
Recebimento
05/04/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (INTERESSADO) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
APELADO: FELIPPE ORLI DE FARIAS MOTTA KULKAMP (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO AQUILES FISCHER (OAB SC021114)
APELADO: PRESIDENTE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - BRASÍLIA (IMPETRADO) ADVOGADO(A): GERALDO JOSE MACEDO DA TRINDADE (OAB DF009957)
APELADO: PRESIDENTE - BANCO DO BRASIL S/A - BRASÍLIA (IMPETRADO) ADVOGADO(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB SP220917)
APELADO: GERENTE - BANCO DO BRASIL S/A - JOINVILLE (IMPETRADO) ADVOGADO(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB SP220917) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ATILIO SANCHEZ COSTA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 24 de janeiro de 2024. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 07 de fevereiro de 2024, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação/Remessa Necessária Nº 5007165-23.2022.4.04.7201/SC (Pauta: 527) RELATOR: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
25/01/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/11/2023, 18:14
Petição
08/11/2023, 01:03
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:01
Decurso de Prazo
26/10/2023, 01:01
Petição
18/10/2023, 11:21
Documento (Certidão)
13/10/2023, 12:42
Petição
09/10/2023, 12:08
Documento (Certidão)
09/10/2023, 07:10
Confirmada
06/10/2023, 23:59
Decurso de Prazo
05/10/2023, 01:01
Confirmada
01/10/2023, 23:59
Confirmada
27/09/2023, 05:11
Confirmada
27/09/2023, 05:11
Expedida/certificada
26/09/2023, 10:45
Expedida/certificada
26/09/2023, 10:39
Decurso de Prazo
26/09/2023, 01:02
Petição
23/09/2023, 10:41
Confirmada
23/09/2023, 10:41
Confirmada
22/09/2023, 23:59
Confirmada
22/09/2023, 05:35
Expedida/certificada
21/09/2023, 19:27
Expedida/certificada
21/09/2023, 19:27
Petição
21/09/2023, 16:55
Confirmada
21/09/2023, 16:55
Petição
20/09/2023, 16:47
Petição
13/09/2023, 09:15
Confirmada
13/09/2023, 03:58
Expedida/certificada
12/09/2023, 14:23
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/09/2023, 14:23
Conclusão (para julgamento)
12/09/2023, 12:55
Petição
11/09/2023, 17:15
Confirmada
10/09/2023, 23:59
Confirmada
01/09/2023, 05:05
Petição
31/08/2023, 16:50
Confirmada
31/08/2023, 16:50
Expedida/certificada
31/08/2023, 09:14
Acolhimento de Embargos de Declaração
31/08/2023, 09:14
Conclusão (para julgamento)
31/08/2023, 09:04
Mero expediente
31/08/2023, 09:03
Conclusão (para despacho)
11/08/2023, 18:56
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:02
Petição
07/08/2023, 16:39
Decurso de Prazo
28/07/2023, 01:01
Petição
18/07/2023, 09:04
Confirmada
15/07/2023, 23:59
Petição
12/07/2023, 15:43
Confirmada
12/07/2023, 15:43
Confirmada
06/07/2023, 03:17
Expedida/certificada
05/07/2023, 18:18
Expedida/certificada
05/07/2023, 18:18
Recebimento
05/07/2023, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: FELIPPE ORLI DE FARIAS MOTTA KULKAMP (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO AQUILES FISCHER (OAB SC021114) PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL S/A (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ATILIO SANCHEZ COSTA PARTE RÉ: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (INTERESSADO) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: PRESIDENTE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - BRASÍLIA (IMPETRADO)
INTERESSADO: PRESIDENTE - BANCO DO BRASIL S/A - BRASÍLIA (IMPETRADO)
INTERESSADO: GERENTE - BANCO DO BRASIL S/A - JOINVILLE (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de março de 2023. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 22 de março de 2023, quarta-feira, às 09h01min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Remessa Necessária Cível Nº 5007165-23.2022.4.04.7201/SC (Pauta: 74) RELATOR: Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA PARTE
13/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: FELIPPE ORLI DE FARIAS MOTTA KULKAMP (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO AQUILES FISCHER (OAB SC021114) PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL S/A (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ATILIO SANCHEZ COSTA PARTE RÉ: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (INTERESSADO) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: PRESIDENTE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - BRASÍLIA (IMPETRADO)
INTERESSADO: PRESIDENTE - BANCO DO BRASIL S/A - BRASÍLIA (IMPETRADO)
INTERESSADO: GERENTE - BANCO DO BRASIL S/A - JOINVILLE (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 09 de março de 2023. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 22 de março de 2023, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Remessa Necessária Cível Nº 5007165-23.2022.4.04.7201/SC (Pauta: 74) RELATOR: Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA PARTE