PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022416-63.2026.4.04.7000/PRAUTOR: RAVI LUCAS DE MELOADVOGADO(A): CRISTIANE IACHITZKI (OAB PR123472)SENTENÇA
Ante o exposto, deixo de resolver o mérito, homologando o pedido de desistência da parte autora. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No primeiro grau de jurisdição do Juizado Especial não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, diante do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, aplicada ao Juizado Especial Federal por força do disposto no art. 1.º da Lei 10.259/2001. Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do artigo 13 da Lei 10.259/01. Havendo a interposição de recurso voluntário e presentes as condições de admissibilidade, recebo-o, desde já, em ambos os efeitos. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo para sua apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.