Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JANKIEL KOSTER
- Advogados
- MÁRCIO SEGANFREDDO PADÃO (OAB 52267/RS), DOUGLAS SEGANFREDDO PADAO (OAB 40808/RS), RAFAEL SEGANFREDO PADAO (OAB 44182/RS)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022516-63.2013.4.04.7100/RSEXECUTADO: JANKIEL KOSTER (Espólio)ADVOGADO(A): MÁRCIO SEGANFREDDO PADÃO (OAB RS052267)ADVOGADO(A): DOUGLAS SEGANFREDDO PADAO (OAB RS040808)ADVOGADO(A): RAFAEL SEGANFREDO PADAO (OAB RS044182)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO. Diante do exposto, declaro a prescrição intercorrente dos créditos em cobrança, e julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro nos artigos 921, § 4º, e 924, V, do CPC, c/c artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, e art. 174 do CTN. Sem condenação em honorários, nos termos da fundamentação. Custas a cargo da União, isenta nos termos do art. 4º, I, da Lei n. 9.289/96. Determino o levantamento de eventuais penhoras/restrições/bloqueios/depósitos/indisponibilidades gravadas nos autos, devendo a secretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo. Intimem-se. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transcorrido o prazo sem aproveitamento, certifique-se o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
