Intimação
D- Órgão
- 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANGELA APARECIDA LEITE DE CARVALHO
- Advogados
- LILIAM CRISTINA RIBEIRO MILAN (OAB 21345/PR), ELIANA PRADO BARBOSA (OAB 48408/PR)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022916-63.2025.4.04.7001/PR
AUTOR: ANGELA APARECIDA LEITE DE CARVALHOADVOGADO(A): LILIAM CRISTINA RIBEIRO MILAN (OAB PR021345)ADVOGADO(A): ELIANA PRADO BARBOSA (OAB PR048408)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário.
O feito foi inicialmente ajuizado com a indicação de assunto que não comporta a coleta e utilização automática de metadados referentes ao benefício, à especialidade médica, entre outros, essenciais para a tramitação do feito perante este núcleo, diverso daqueles previstos nas Resoluções Conjuntas 34/2024 e 24/2023, ambas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: a) 040101 - Aposentadoria por Incapacidade Permanente e assuntos derivados; b) 040105 - Auxílio por Incapacidade Temporária e assuntos derivados e, c) 040111 - Auxílio-Acidente e assuntos derivados.
A mera retificação do assunto, após o ajuizamento, pela Secretaria do Juízo, não implica na regularização da situação, considerando que não é possível a inserção de informações geradoras dos referidos metadados após o protocolo do feito, razão pela qual determino a baixa da presente autuação, por erro na distribuição.
Ciência à parte autora, para novo ajuizamento, observando a correta indicação do assunto, resguardados eventuais direitos materiais/processuais decorrentes do ajuizamento da presente ação.
DÊ-se ciência. Após, baixe-se.
