Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Florianópolis
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CARLOS KOYTI NAKAZIMA
- Advogados
- MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS), JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 23645/SC), FLAVIO FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB 29242/SC), VICTOR LONARDELI (OAB 16780/SC)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027176-18.2018.4.04.7200/SCEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: CARLOS KOYTI NAKAZIMAADVOGADO(A): FLAVIO FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC029242)ADVOGADO(A): VICTOR LONARDELI (OAB SC016780)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB SC023645)SENTENÇA
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários de sucumbência. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso e observadas as formalidades dos §§1º e 2º do art. 1.010, do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 1.010, § 3º, do CPC). Oportunamente, dê-se baixa.
