Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Florianópolis
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 5034/AC)
MONITÓRIA Nº 5028126-80.2025.4.04.7200/SC
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Determino que, à vista da presente decisão, as empresas de telefonia móvel (OI, TIM, VIVO, NET e CLARO), as companhias de fornecimento de energia elétrica e água (CELESC, CASAN etc.) e companhias de mobilidade (UBER, UBEREATS, RAPPI, IFOOD, 99POP), disponibilizem à/ao CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF o endereço da parte executada INOCENTE BRINCAR E APRENDER PSICOLOGIA, FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL LTDA, CNPJ: 39.***.***/0001-84 e MAIARA DOS SANTOS, CPF: 100.***.***-32, caso disponíveis em seus cadastros. Ressalto que os resultados das pesquisas deverão ser encaminhados/entregues diretamente à parte exequente, a qual arcará com eventuais despesas relativas às consultas solicitadas. Cópia da presente decisão servirá como ofício de requisição de informações, a ser encaminhada às empresas pela própria interessada.
Promova a parte exequente as diligências pertinentes, com prazo de 60 dias. Saliento que deverá ser observado se a busca no endereço informado já foi realizada neste processo, bem como a data de registro da informação no respectivo cadastro.
Decorrido o prazo e informado pela autora a impossibilidade de obtenção de endereço diverso do informado, remetam-se os autos à CECON (independentemente de novo despacho), para que proceda à busca do endereço do réu nos sistemas de consultas a que possui acesso.
Obtido o endereço, cite-se para os fins do art. 829 do CPC.
Esgotadas as tentativas de localização, cite-se por edital, com prazo de 20 dias (art. 256, II, do CPC).
Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte, nomeio a Defensoria Pública da União para atuar como curadora especial (art. 72, II e parágrafo único, do CPC) e determino sua intimação para apresentar embargos, com prazo em dobro ( do CPC).
