Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCAS URIAS NUNES MOREIRA DA SILVA
- Advogado
- PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB 138073/MG)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031410-17.2025.4.04.7000/PRAUTOR: LUCAS URIAS NUNES MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a inexigibilidade de imposto de renda sobre os valores recebidos pela parte autora a título de título de folgas não usufruídas (folgas indenizadas e indenização de treinamento), abono de férias e terço constitucional de férias sobre ele incidente, por não possuírem natureza remuneratória, e condenar a União à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, respeitada a prescrição quinquenal, a qual deve ser apurada nos termos mencionados na fundamentação. Condeno, ainda, a União à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, respeitada a prescrição quinquenal, a qual deve ser apurada nos termos mencionados na fundamentação.
