Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Caçador
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PAULO HENRIQUE MOREIRA
- Advogados
- GABRIEL BUSS DOS SANTOS (OAB 43428/SC), JULIANA SIEMENTCOSKI (OAB 41402/SC)
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031610-69.2026.4.04.7200/SC
AUTOR: PAULO HENRIQUE MOREIRAADVOGADO(A): JULIANA SIEMENTCOSKI (OAB SC041402)ADVOGADO(A): GABRIEL BUSS DOS SANTOS (OAB SC043428)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, devendo:
Regularizar a representação processual, juntando aos autos procuração outorgada há até 6 meses, devidamente assinada e com poderes específicos para propor a presente demanda.
OBS.1: Eventual procuração com assinatura eletrônica deverá firmada nos termos da Lei nº 11.419/2006, assinada pelo próprio signatário com base em certificado digital com chave ICP ou com cadastro do usuário no Eproc.
OBS.2: Para aferir a validade jurídica de assinaturas eletrônicas, o documento, ao ser submetido ao sistema oficial do Governo Federal (https://validar.iti.gov.br/), deve demonstrar o signatário como efetivo assinante. Ou seja, o documento não será aceito se a Certidão de autenticação trouxer como "assinante" pessoa, física ou jurídica, diversa do signatário.
Apresentar declaração de hipossuficiência atualizada (máximo 6 meses);
OBS.1: Eventual procuração com assinatura eletrônica deverá firmada nos termos da Lei nº 11.419/2006, assinada pelo próprio signatário com base em certificado digital com chave ICP ou com cadastro do usuário no Eproc.
OBS.2: Para aferir a validade jurídica de assinaturas eletrônicas, o documento, ao ser submetido ao sistema oficial do Governo Federal (https://validar.iti.gov.br/), deve demonstrar o signatário como efetivo assinante. Ou seja, o documento não será aceito se a Certidão de autenticação trouxer como "assinante" pessoa, física ou jurídica, diversa do signatário.
