Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MOACIR LUIZ CARLESSO
- Advogado
- ELENIR CARDOSO LENTZ (OAB 077436/RS)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033307-86.2016.4.04.7100/RS
EXECUTADO: MOACIR LUIZ CARLESSOADVOGADO(A): ELENIR CARDOSO LENTZ (OAB RS077436)
DESPACHO/DECISÃO
1. Pedido.
Requer a parte autora, no evento 182, PET1, a transferência do valor depositado em conta judicial vinculada a este feito para conta de titularidade de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT.
2. Decisão.
Requisite-se à CEF, via ferramenta própria do V2, o recolhimento (conversão em renda), da integralidade dos valores constantes nas contas nº 0652.005.***.***-94-9, no total de R$ 383,98 (trezentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), valor atualizado em 07/2025, utilizando os dados fornecidos pela requerente nas petições dos eventos evento 182, ANEXO2:
Transação TES 0034 (não fazer TED/GRU, em dúvida, sugere-se ao banco entrar em contato com a própria matriz);
Código de receita n° 91710-9;
Número de referência: 35907548;
Unidade Gestora de arrecadação de controle a UG n° 110060/00001;
CNPJ: 412.***.***-68.
3. Prosseguimento.
Com os comprovantes da transferência, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a satisfação do crédito.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
