Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- A & M MIRANDA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - MASSA FALIDA
- Advogados
- LUIS HENRIQUE GUARDA (OAB 49914/RS), ALESSANDRA RIBEIRO STEIGLEDER GUARDA (OAB 47828/RS)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033319-08.2013.4.04.7100/RSEXECUTADO: A & M MIRANDA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - MASSA FALIDAADVOGADO(A): ALESSANDRA RIBEIRO STEIGLEDER GUARDA (OAB RS047828)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE GUARDA (OAB RS049914)SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o feito nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários, porquanto não angularizada a relação processual Custas isentas, na forma do art. 4º, I, da Lei 9.289/96. Sem reexame necessário, visto que extinto o processo sem julgamento do mérito. Interposto o recurso, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Dispensada a intimação da parte contrária para contrarrazões. Transcorrido o prazo sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. Intime-se.
