Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CARLOS EDUARDO DE MORAES GOMES
- Advogado
- MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB 97622/MG)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5034026-28.2026.4.04.7000/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002097-90.2000.4.01.3400/
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DE MORAES GOMESADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de cumprimento de sentença decorrente da Ação Coletiva nº 0002097-90.2000.4.01.3400 (2000.34.00.002101-1), que tramitou na Seção Judiciária do Distrito Federal, movida pelo Sindicato dos Técnicos da Receita Federal em face da União, tendo por objeto a incorporação aos vencimentos do percentual de 3,17%, desde 1995.
2. O exequente requereu a intimação da ré para apresentar as filhas financeiras.
Considerando que os documentos podem ser obtidos diretamente pelo interessado e que o autor não demonstrou dificuldade para a obtenção, indefiro o pedido.
3. Intime-se o exequente para, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) apresentar as fichas financeiras do período correspondente à execução;
b) apresentar os cálculos dos valores que pretende executar;
c) corrigir o valor atribuído à causa;
d) apresentar os comprovantes de renda, a fim de instruir o pedido de justiça gratuita, ou e efetue o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, desde logo autorizado.
