Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- REGIS NOGUEIRA DE AZEVEDO
- Advogado
- MILENE MENEZES DE AZEVEDO (OAB 50565/RS)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034089-93.2016.4.04.7100/RS
INTERESSADO: REGIS NOGUEIRA DE AZEVEDOADVOGADO(A): MILENE MENEZES DE AZEVEDO
DESPACHO/DECISÃO
Em que pese não participe no polo passivo desta execução fiscal principal, RÉGIS NOGUEIRA DE AZEVEDO apresentou exceção de pré-executividade por estar cadastrado como executado na execução fiscal em apenso n.º 50351886420174047100 (processo físico n.º 199971000089217).
Contudo, verifico que o excipiente participa também do polo passivo das execuções em apenso n.º 50351869420174047100 (processo físico n.º 199971000090190), e n.º 50351817220174047100 (processo físico n.º 199971000129975).
Ante o exposto, determino a retificação da autuação deste feito executivo principal para incluir como interessado RÉGIS NOGUEIRA DE AZEVEDO (CPF 063.***.***-53), associando-se o seu procurador constituído nos autos (OAB RS050565).
Determino, ainda, a intimação do excipiente para dizer se a sua defesa estende-se às outras duas execuções fiscais nas quais é executado. Prazo: 15 dias.
Após, intime-se a parte exequente para apresentar resposta à exceção de pré-executividade. Prazo: 30 dias.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para decisão.
Sem prejuízo, a execução permanece aguardando cumprimento da carta precatória expedida para reavaliação do imóvel de matrícula n.º 20.717, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vacaria/RS.
