Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO DA PGF
REQUERIDO: DIRCEU DOS SANTOS CARDOSO ADVOGADO(A): DIEGO ALVES MARIANO (OAB PR077168) Publique-se e Registre-se.Brasília, 22 de julho de 2024. Ministro PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Presidente
80 - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL da Turma Nacional de Uniformização, com abertura da sessão no dia 01 de agosto de 2024, quinta-feira, à 00:00, e encerramento no dia 07 de agosto de 2024, quarta-feira, às 23h59min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 2º, §2º, II, letra "a", da Portaria Conjunta n.202/2020, que dispõe sobre o julgamento de processos judiciais em sessões em ambiente eletrônico no âmbito da TNU, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2020, Seção 1, p.93 (link de acesso: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/listaAtosOficiais.php?ato=2). Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) Nº 5003998-72.2020.4.04.7005/PR (Pauta: 199) RELATOR: Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
REQUERIDO: DIRCEU DOS SANTOS CARDOSO ADVOGADO: Diego Alves Mariano
REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
80 - Poder Judiciário Conselho da Justiça Federal Turma Nacional de Uniformização ATO DE SECRETARIA Pela publicação do presente, ficam as partes e os advogados, do processo abaixo indicado, intimados de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesta Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no sistema eproc, nos termos da Portaria CJF-PCG-2017/00009, de 30 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2017, Seção I, página 91. Para os advogados que não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da TNU, faz-se necessário o cadastramento da seguinte forma: Com certificado digital (token): cadastro e validação diretamente no próprio sistema pelo advogado, dispensado o comparecimento pessoal à unidade da Justiça Federal (§6º da Portaria CJF-PCG-2017/00009); Sem certificado digital: cadastro direto no sistema pelo advogado e para validação faz-se necessário o comparecimento pessoal à unidade da Justiça Federal, munidos de identificação profissional, para posterior validação pela Secretaria da Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Provimento 15/2014 do Conselho da Justiça Federal (§7º da Portaria CJF-PCG-2017/00009). Gov.br: acessível na tela inicial do sistema eproc, com a seleção da opção "Entrar com gov.br" para cadastro e validação (selo ouro). Os advogados que já possuíam cadastro no eproc do TRF da 4ª Região tiveram seus registros migrados para o eproc da TNU com a devida validação. Conforme dispõe o §2º, do art. 1º da mencionada Portaria, as demais intimações referentes aos atos processuais serão realizadas diretamente no próprio sistema, dispensada a publicação em diário oficial ou expedição de mandado, excetuadas as citações de feitos envolvendo os Direitos Processuais Criminal e Infracional (art. 6º da Lei n. 11.419/2006) ou quando determinado pelo magistrado da causa. Orientação quanto ao acompanhamento processual: a) Instalar o aplicativo eproc no seu dispositivo móvel e registrar o processo como favorito. Essa operação permitirá receber informação de todo andamento processual; b) Habilitar, no cadastro do advogado, a opção para receber por e-mail informações sobre distribuição, prazos e senha. Configure seu usuário no eproc para receber as notificações do sistema por e-mail. Endereço de acesso ao sistema: https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/ Contatos da secretaria da TNU: email - [email protected], tel: 61-30227300/7310/7320. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PRESIDÊNCIA) Nº 5003998-72.2020.4.04.7005/DF (originário: processo nº 50039987220204047005/PR) RELATOR: MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA