Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Federal de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, EZEQUIEL DIAS FERNANDES, PAINEL COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS PARA MADEIRA LTDA, THIAGO VASCONCELOS FERNANDES
- Advogados
- ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 24669/PR), CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035333-66.2016.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: EZEQUIEL DIAS FERNANDESADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB PR053198)EXECUTADO: THIAGO VASCONCELOS FERNANDESADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB PR053198)EXECUTADO: PAINEL COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS PARA MADEIRA LTDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB PR053198)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em manifestação no ev. 244.1, a parte executada requereu o reconheicmento da prescrição intercorrente culminando a extinção do feito, nos termos do inciso V do artigo 924 do CPC.
2. Neste aspecto, é preciso ter em conta que o feito não pode aguardar indefinidamente a realização de atos necessários à satisfação do crédito, o prazo prescricional flui até que se consume pela inércia da parte interessada.
O artigo 921 do CPC estabelece o procedimento relativo aos prazos de suspensão e prescrição intercorrente, quando não encontrados bens passíveis de penhora.
Da leitura da norma, depreende-se que a execução, em caso de ausência de bens a serem penhorados ou que satisfaçam o débito, deve ser suspensa pelo prazo de um ano, por uma única vez nos termos do art. 921, III, parágrafo primeiro, do CPC. Decorrido o prazo máximo de um ano e sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo (art. 921, parágrafo segundo, do CPC).
Diante desta sistemática, sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensa por um ano e suspenso também estará o prazo prescricional, que só começará a correr após este interregno.
