Sentença
Decisão- Órgão
- 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VALDINEI DA SILVA
- Advogado
- RICARDO ANTONIO MABA (OAB 44399/SC)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5037277-70.2025.4.04.7200/SC
REQUERENTE: VALDINEI DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399)
DESPACHO/DECISÃO
Passo a determinar as providências pertinentes ao cumprimento do julgado.
I- Da implantação do benefício:
Caso ainda não requisitada a implantação do benefício, requisite-se, observando os termos do Provimento 90/2020 do TRF4.
II- Das intimações prévias:
Conforme Resolução 983/2026 do CJF, caso o advogado pretenda destacar honorários contratuais, deverá realizar pedido expresso e apresentar o respectivo contrato antes da elaboração da requisição de pagamento. Para tanto, cumpre especificar o momento processual da ocorrência de eventual pedido nesse sentido, garantindo-se o direito de postular e a celeridade do processo. Ressalte-se que o registro do destaque já na planilha de cálculo permite a exportação dessa informação, de forma célere e livre de erros, para a requisição de pagamento, através da ferramenta SICAR – Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento da Justiça Federal da 4ª Região.
Dessa forma, caso o(a) advogado(a) pretenda o destaque de honorários, concedo o prazo de 5 dias para apresentação de eventual pedido e do respectivo contrato. O advogado deverá informar, também, o percentual de destaque que postula. Havendo pedido já realizado, o(a) advogado(a) deverá indicar o evento no qual consta o contrato e informar o percentual de destaque que postula. Escoado o prazo ora deferido, resta superada a questão, devendo o feito prosseguir para as demais etapas do cumprimento do julgado.
III- Da confecção do cálculo dos valores atrasados e da elaboração das requisições de pagamento:
Comprovada a implantação do benefício e escoado o prazo do item II desta decisão, o setor de cálculos deste juízo deverá verificar a existência de condenação ao pagamento de valores atrasados e eventuais parcelas a descontar. Havendo valores para pagamento à parte autora, proceda-se à realização do cálculo. Realizado o cálculo, determino a elaboração das requisições de pagamento. Transmitidas as requisições ao TRF4, suspenda-se o feito para aguardar o pagamento.
