Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
- Advogado
- JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINS (OAB 355140/SP)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5038242-57.2025.4.04.7100/RS
INTERESSADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINS
DESPACHO/DECISÃO
O terceiro interessado ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA veio aos autos para informar que ocorreu a consolidação da posse do veículo de placa JBF0F44 em seu favor devido ao não pagamento do respectivo financiamento, sendo que o bem foi retomado no dia 15/09/2025, nos autos do Processo de Busca e Apreensão n.º 5016243-34.2023.8.21.0141, que tramitou pela 1ª Vara Cível de Capão da Canoa/RS, e, com base nisso, para pedir a baixa da restrição judicial no RENAJUD sobre o referido veículo (evento 18, PET1).
Intimada, a parte exequente concordou com o pedido de exclusão da restrição, requerendo que eventual saldo remanescente em favor do devedor seja depositado nesta execução (evento 22, PET1).
Considerando o exposto, determino a exclusão da restrição no RENAJUD sobre o veículo de placa JBF0F44 e a intimação da instituição financeira para que deposite em conta judicial vinculada à presente execução fiscal eventual quantia disponível em favor do executado ALIMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-07.
Remetam-se os autos à CECON para cumprimento.
Retifique-se a autuação para incluir o terceiro interessado, apenas para fins de intimação desta decisão (CNPJ 30.***.***/0001-01), por 15 dias. Após intimação, exclua-se-o do feito.
No mais, suspenda-se a execução pelo art. 40 da LEF.
Intime-se.
