Sentença
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SADY CARLOS JOUVIN MAGALHAES
- Advogados
- ISABEL CRISTINA SANT ANNA (OAB 111794/RS), GRACIELA SANTIAGO GONCALVES (OAB 118595/RS), JOAO LUCIO DA COSTA (OAB 063654/RS)
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041362-21.2019.4.04.7100/RS
REQUERENTE: SADY CARLOS JOUVIN MAGALHAESADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA SANT ANNA (OAB RS111794)ADVOGADO(A): GRACIELA SANTIAGO GONCALVES (OAB RS118595)ADVOGADO(A): JOAO LUCIO DA COSTA (OAB RS063654)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo a vista a devolução do TED comunicada pelo banco ao evento 143, OFIC1, requisite-se à CEF a transferência dos valores antes depositados na conta nº 150610765 (evento 100, DEMTRANSF1) para a conta informada na petição do evento 159, sem retenção de imposto de renda.
Efetivada a operação, dê-se vista à parte e, nada mais sendo requerido, dê-se baixa na distribuição.
