Intimação
D- Órgão
- 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ROSE MEIRI DE ARAUJO
- Advogado
- WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB 34027/SC)
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041362-83.2026.4.04.7000/PRAUTOR: ROSE MEIRI DE ARAUJOADVOGADO(A): WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027)SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. No procedimento dos Juizados Especiais Federais, incabível a condenação ao pagamento de custas processuais, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. No procedimento comum, os beneficiários da gratuidade da justiça são isentos do pagamento de custas processuais na Justiça Federal, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 9.289/1996. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios diante da ausência de citação. Condeno a parte autora à devolução dos honorários periciais à Justiça Federal, devidamente atualizados, ficando suspensa sua exigibilidade enquanto beneficiária da justiça gratuita
