Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DIONY BARCELLOS PIVETTA DA SILVA
- Advogado
- ANDERSON DA SILVA RIFFEL (OAB 98407/RS)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041383-02.2016.4.04.7100/RS
EXECUTADO: DIONY BARCELLOS PIVETTA DA SILVAADVOGADO(A): ANDERSON DA SILVA RIFFEL (OAB RS098407)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do despacho do evento 304.1, esclareço ao Executado que futuros depósitos sempre devem ser feitos em conta judicial, operação 635, sob pena de poder vir a arcar com eventuais diferenças de correção de saldo em favor da União. No caso, utilizar a Conta Judicial 0652.635.37022-0.
Em caso de impossibilidade de depósito on line, poderá a parte Executada comparecer a uma agência da CAIXA FEDERAL, a fim de viabilizar o depósito, comprovando nos autos no prazo de 15 dias.
Efetivado o depósito, requisite-se ao Gerente da Caixa Econômica Federal, Agência 0652, para que proceda à conversão em renda da União do valor constante na Conta Judicial nº 37022-0, operação 635, UG e códigos abaixo informados:
Sirva a presente decisão como ofício à Caixa.
Vindas as informações, intime-se a Parte Exequente para ciência.
Após, intime-se a União em prosseguimento.
