Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal de Florianópolis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ALIRA SILVA DE SOUZA
- Advogados
- MIRIÃ MORAES SOARES (OAB 136676/RS), NATHÁLIA MUNHOZ ERCOLANI (OAB 137351/RS)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5041647-92.2025.4.04.7200/SC
REQUERENTE: ALIRA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): NATHÁLIA MUNHOZ ERCOLANI (OAB RS137351)ADVOGADO(A): MIRIÃ MORAES SOARES (OAB RS136676)
ATO ORDINATÓRIO
DE ORDEM DO(A) MM. JUIZ(A) FEDERAL atuante nos autos em epígrafe, nos termos do Provimento nº 62-2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, intime-se a parte autora acerca do pagamento disponível (saque a partir de 01/10/2026) e para, no prazo de 10 dias, providenciar o levantamento dos valores disponíveis.
Informo, também, que:
a) para saber o Banco onde os valores estão depositados observar no documento anexado ao evento REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO – Pequeno Valor – PAGA: banco 104 refere-se à CAIXA e 001 ao BANCO DO BRASIL;
b) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência, mediante apresentação de documento de identificação, CPF e comprovante de residência.
c) fica autorizado aos beneficiários, nesta oportunidade, fornecer seus dados bancários a afim de propiciar a transferência dos valores pagos no Eproc, por meio de Pedido de TED ou TED AUTOMÁTICO (Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional).
d) o arquivamento do feito ocorrerá depois de transcorrido o prazo desta intimação, prazo em que deverá, a parte autora, caso entenda cabível, se manifestar a respeito de quaisquer outras pendências eventualmente verificadas.
