AÇÃO PENAL Nº 5041697-45.2016.4.04.7100/RS
RÉU: WAGNER URBANO GARCIAADVOGADO(A): CARLOS NERI BORGES DA SILVA (OAB RS048203)RÉU: VALDOMIRO OJEDAADVOGADO(A): CLELIOLENO JOSE PEREIRA DA COSTA (OAB SP326917)RÉU: RENATO MATOZO DE MATOSADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO PUPERI (OAB RS064134)
DESPACHO/DECISÃO
1. Conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça, juntadas no evento 190 da apelação criminal correlata, intime-se o MPF para, em 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à possibilidade de oferecimento de ANPP aos réus ADRIANO APARECIDO DOS SANTOS (processo 5041697-45.2016.4.04.7100/TRF4, evento 190, DESPADEC28), IURI DA SILVA (processo 5041697-45.2016.4.04.7100/TRF4, evento 190, DESPADEC27) e JONAS CAVALARI MACHADO (processo 5041697-45.2016.4.04.7100/TRF4, evento 190, DESPADEC24).
Com a manifestação, venham conclusos.
2. Quanto ao réu MAURO MARCIO, verifico que, a despeito do trânsito em julgado ter ocorrido após proferido o acórdão do TRF4 no processo 5041697-45.2016.4.04.7100/TRF4, evento 77, ACOR1, conforme evento 1031, e as peças referentes a tal condenação terem sido remetidas à Central de Execuções Penais de Porto Alegre e juntadas no evento 43 da Execução Penal nº 50455965120164047100, não localizei o prosseguimento da execução da pena aqui imposta no SEEU.
Sendo assim, oficie-se à Central de Execuções Penais de Porto Alegre, a fim de que informe acerca do cumprimento da pena por MAURO MARCIO ROCHA DA SILVA (CPF 704.***.***-20), cujas peças foram juntadas no evento 43 da Execução Penal nº 50455965120164047100, confirmando, se for o caso, se as peças foram remetidas para o Juízo Estadual das Execuções Penais.
Com a resposta, venham conclusos.
3. Considerando a decisão do processo 5041697-45.2016.4.04.7100/TRF4, evento 77, ACOR1, que manteve, na íntegra, a dosimetria das penas aplicadas em sentença, e as decisões do processo 5041697-45.2016.4.04.7100/TRF4, evento 190, DESPADEC23, processo 5041697-45.2016.4.04.7100/TRF4, evento 190, DESPADEC25, processo 5041697-45.2016.4.04.7100/TRF4, evento 190, DESPADEC26, e processo 5041697-45.2016.4.04.7100/TRF4, evento 190, DESPADEC28, que negaram provimento aos recursos especiais interpostos por PAULO RICARDO DE ARAÚJO ABREU, RENATO MATOZO DE MATOS, VALDOMIRO OJEDA e WAGNER URBANO GARCIA, determino:
i) intimem-se as Defesas acerca do retorno dos autos;
ii) apurem-se os valores devidos pelo(s) réu(s) a título de multa e de custas processuais, observando-se o decidido na sentença e no(s) acórdão(s). Caso haja valor de fiança depositado em conta judicial vinculada ao feito que cubra, parcial ou totalmente, as custas e/ou multa, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao abatimento dos valores; caso não haja fiança depositada ou o valor a ela referente não seja suficiente para cobrir o total das custas processuais e/ou multa, determino:
ii.a) em sendo as custas processuais calculadas em valor inferior a R$ 1.000,00 ou sendo o(s) condenado(s) defendido(s) pela DPU, fica dispensada a intimação do réu para pagamento, na forma do art. 390 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região;
ii.b) intime(m)-se o(s) condenado(s) para pagamento da totalidade ou do saldo da multa, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 356-A, § 1º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região1. Decorrido o prazo sem manifestação do condenado, expeça-se certidão da sentença condenatória (§ 3º do referido art.) e intime-se o Ministério Público Federal para que proponha a respectiva ação de execução da multa;
ii.c) eventuais pedidos de parcelamento, indulto e outros referentes à pena de multa deverão ser formulados ao Juízo da Execução, nos termos do artigo 356-A, § 3ª, da Consolidação Normativa do TRF4 e 66 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal-LEP);
iii) atualize-se o SINIC;
iv) comunique-se à Justiça Eleitoral para efeito da suspensão dos direitos político mediante o registro da condenação no Infodip;
v) v.a) estando o réu VALDOMIRO OJEDA em liberdade, expeça-se mandado de prisão com validade até 03/09/, registrando-se no BNMP, e aguarde-se o cumprimento. Após o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se guia de recolhimento, inserindo-a no BNMP;
v.b) quanto aos réus PAULO RICARDO, RENATO e WAGNER URBANO, constato que as penas definitivamente aplicadas correspondem respectivamente a 12 anos e 3 meses, 14 anos e 2 meses e 15 anos e 7 meses, todas em regime fechado.
Todavia, após proferida a sentença no presente feito, já foram instaurados os processos de Execução Provisória nº 0296696-04.2013.8.21.0001 (PAULO - em trâmite na Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Porto Alegre), nº 0114125-89.2018.8.21.0001 (RENATO - em trâmite na Vara de Execução em Meio Aberto de Ponta Porã/MS) e nº 0120242-96.2018.8.21.0001 (WAGNER URBANO - em trâmite na Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Porto Alegre).
Analisando os referidos processos, constatei que já foi deferido o livramento condicional a PAULO em 17/03/2025, a RENATO em 04/12/2025 e a WAGNER URBANO em 24/03/2025.
Portanto, com relação aos réus PAULO, RENATO e WAGNER URBANO, expeçam-se guias de recolhimento definitivas, inserindo-as no BNMP, porém, sem a prévia expedição de mandado de prisão.
vi) Distribua-se o processo de execução penal quanto a VALDOMIRO OJEDA, se ainda não houver;
vii) Altere-se a competência do mandado de prisão e da guia de recolhimento expedidos no item 'v.a' para o Juízo da Execução Penal;
viii) altere-se a situação de parte dos réus para "CONDENADO" e, após a autuação do processo de execução penal, para "CONDENADO-ARQUIVADO";
ix) encaminhe-se ao Juízo da Execução Penal eventual saldo do valor de fiança, já abatidos os valores de custas processuais e/ou multa, e/ou outro valor que não deva ser direcionado ao ressarcimento da vítima ou reparação do dano;
x) cumpram-se as penas de perdimento e de conversão em renda em favor da União determinadas no item 5 da sentença (825.3).
1. A GRU para recolhimento da multa pode ser gerada por meio dos seguintes passos: 1º) acesse o site https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru; 2º) informe a UG 200333; 3º) informe o Código de recolhimento 14600-5; 4º) preencha o campo Número de referência com o número do processo penal; 5º) informe a competência (mês e ano do recolhimento); 6º) informe o CPF do executado; 7º) informe o valor do principal e o valor total (valor do recolhimento).