Intimação
D- Órgão
- 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NATANAEL PACICO NUNES
- Advogado
- KATTIUSCIA ARIZIELI CHAVES SOCCOL (OAB 62487/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043385-90.2026.4.04.7100/RSAUTOR: NATANAEL PACICO NUNESADVOGADO(A): KATTIUSCIA ARIZIELI CHAVES SOCCOL (OAB RS062487)SENTENÇA
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. No procedimento dos Juizados Especiais Federais, incabível a condenação ao pagamento de custas processuais, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. No procedimento comum, os beneficiários da gratuidade da justiça são isentos do pagamento de custas processuais na Justiça Federal, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 9.289/1996. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios diante da ausência de citação.
